A Improbidade Administrativa No Direito
Por: samaratg11 • 2/8/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 6.870 Palavras (28 Páginas) • 179 Visualizações
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
1. DA CORRUPÇÃO
1. Considerações iniciais sobre a corrupção.
- etimologia;
- conceito;
- evolução da sociedade brasileira.
2. Corrupção e democracia.
3. Corrupção e procedimento eletivo.
4. Corrupção e divisão dos poderes.
5. Corrupção e deficiências na organização estatal.
6. A elaboração e a gestão do orçamento como fontes da corrupção;
7. Corrupção e publicidade:
a) transparência internacional;
b) índice de percepção da corrupção;
c) índice de pagadores de suborno;
d) barômetro global da corrupção.
8. Corrupção e desestatização.
9. Corrupção e responsabilidade do agente público.
- responsabilidade administrativa;
- responsabilidade judicial;
- reponsabilidade política;
- responsabilidade moral.
10. Dosimetria das sanções e perspectiva de efetividade.
11. Corrupção e interesse privado.
12. Custos sociais da corrupção;
13. Simulação da licitude dos atos de corrupção;
14. O redimensionamento de práticas privadas como mecanismo de
contenção da corrupção;
15. Corrupção e globalização;
16. O combate à corrupção no plano internacional.
MAQUIAVEL
“Também aqui, como dizem os médicos sobre a tuberculose, no início o mal é
fácil de curar e difícil de diagnosticar. Mas, com o passar do tempo, não tendo
sido nem reconhecida nem medicada, torna-se fácil de diagnosticar e difícil de
curar. O mesmo sucede nos assuntos de Estado. Prevendo os males que
nascem, o que só é permitido a um sábio, estes são curados rapidamente. Mas
quando se permite que cresçam, por não havê-los previsto, todos os
reconhecem, porém não há mais remédio”.
PRINCÍPIOS REGENTES DA PROBIDADE
Caráter normativo dos princípios – consequências:
Direito natural – princípio – máxima de caráter abstrato aplicado a todos,
com referencial metafísico (não tocado) - pd ter fundamento religioso,
razão; se cada um tiver um fundamento metafísico diferente, cada um terá
um fundamento, perdendo assim sua objetividade, não sendo ele
uniforme. Pd existir o direito positivo, mas qdo destoar do direito natural,
ele perde seu fundamento.
Positivismo neutral de kelsen – separação do direito e moral; austin –
direito posto pela autoridade; inclusivista – atrairia influxo morais em sua
atualização constante. Sua principal característica é q existe
independentemente da moral. Crítica: princípio seria uma máxima
normativa pelas normas postas pela autoridade estando o princípio uma
abstração do direito positivo. Crítica: pd atribuir qualquer conteúdo ao
direito?
Dwork – o direito é posto pela autoridade, mas ao lado do direito positivo,
há princípios que emanam da moral fora do direito positivo, deve legitimar
seu uso e auxiliar sua interpretação; moral estabelece padrões de conduta
vinculantes e o princípio advém da moral. Consequências = conflito de
direito positivo é resolvido pelo tudo ou nada, ou é aplicável ou não é; qto
aos princípios há a ponderação para aplicação. Colhe os princípios na
moral e não no ordenamento jurídico – princípios extrasistêmicos.
Alex – a norma é subdivida em regra e princípio. Além da diferença
quantitativa, regra – tem enunciado linguístico completo e princípio – é
enunciado linguístico resumido; princípio – mandado de otimização,
determinando que algo deve ser feito da melhor forma possível; conflito
entre regras – td ou nada; lei superior revoga inferior; especial sobre geral;
entre princípios – ponderação.
Entendimento prof; princípios intrasistemico: Colhe o princípio do
ordenamento jurídico pela abstração e seu conteúdo será aperfeiçoado
pela moral.
Princípios = tem maior sensibilidade aos valores da sociedade, isto por ter
apenas um enunciado resumido, que precisa do valor para completar
esse princípio.
Pós-positivistas = as normas são muito sensíveis aos valores e aos
princípios. Princípios = ponderação; Normas = um supera o outro, no
plano da validade
Postulado normativo = todos devem observar ao trabalhar com normas,
inevitabilidade; ex: proporcionalidade
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