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A Improbidade Administrativa No Direito

Por:   •  2/8/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  6.870 Palavras (28 Páginas)  •  179 Visualizações

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IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA

1. DA CORRUPÇÃO

1. Considerações iniciais sobre a corrupção.

- etimologia;

- conceito;

- evolução da sociedade brasileira.

2. Corrupção e democracia.

3. Corrupção e procedimento eletivo.

4. Corrupção e divisão dos poderes.

5. Corrupção e deficiências na organização estatal.

6. A elaboração e a gestão do orçamento como fontes da corrupção;

7. Corrupção e publicidade:

a) transparência internacional;

b) índice de percepção da corrupção;

c) índice de pagadores de suborno;

d) barômetro global da corrupção.

8. Corrupção e desestatização.

9. Corrupção e responsabilidade do agente público.

- responsabilidade administrativa;

- responsabilidade judicial;

- reponsabilidade política;

- responsabilidade moral.

10. Dosimetria das sanções e perspectiva de efetividade.

11. Corrupção e interesse privado.

12. Custos sociais da corrupção;

13. Simulação da licitude dos atos de corrupção;

14. O redimensionamento de práticas privadas como mecanismo de

contenção da corrupção;

15. Corrupção e globalização;

16. O combate à corrupção no plano internacional.

MAQUIAVEL

“Também aqui, como dizem os médicos sobre a tuberculose, no início o mal é

fácil de curar e difícil de diagnosticar. Mas, com o passar do tempo, não tendo

sido nem reconhecida nem medicada, torna-se fácil de diagnosticar e difícil de

curar. O mesmo sucede nos assuntos de Estado. Prevendo os males que

nascem, o que só é permitido a um sábio, estes são curados rapidamente. Mas

quando se permite que cresçam, por não havê-los previsto, todos os

reconhecem, porém não há mais remédio”.

PRINCÍPIOS REGENTES DA PROBIDADE

 Caráter normativo dos princípios – consequências:

 Direito natural – princípio – máxima de caráter abstrato aplicado a todos,

com referencial metafísico (não tocado) - pd ter fundamento religioso,

razão; se cada um tiver um fundamento metafísico diferente, cada um terá

um fundamento, perdendo assim sua objetividade, não sendo ele

uniforme. Pd existir o direito positivo, mas qdo destoar do direito natural,

ele perde seu fundamento.

 Positivismo neutral de kelsen – separação do direito e moral; austin –

direito posto pela autoridade; inclusivista – atrairia influxo morais em sua

atualização constante. Sua principal característica é q existe

independentemente da moral. Crítica: princípio seria uma máxima

normativa pelas normas postas pela autoridade estando o princípio uma

abstração do direito positivo. Crítica: pd atribuir qualquer conteúdo ao

direito?

 Dwork – o direito é posto pela autoridade, mas ao lado do direito positivo,

há princípios que emanam da moral fora do direito positivo, deve legitimar

seu uso e auxiliar sua interpretação; moral estabelece padrões de conduta

vinculantes e o princípio advém da moral. Consequências = conflito de

direito positivo é resolvido pelo tudo ou nada, ou é aplicável ou não é; qto

aos princípios há a ponderação para aplicação. Colhe os princípios na

moral e não no ordenamento jurídico – princípios extrasistêmicos.

 Alex – a norma é subdivida em regra e princípio. Além da diferença

quantitativa, regra – tem enunciado linguístico completo e princípio – é

enunciado linguístico resumido; princípio – mandado de otimização,

determinando que algo deve ser feito da melhor forma possível; conflito

entre regras – td ou nada; lei superior revoga inferior; especial sobre geral;

entre princípios – ponderação.

 Entendimento prof; princípios intrasistemico: Colhe o princípio do

ordenamento jurídico pela abstração e seu conteúdo será aperfeiçoado

pela moral.

 Princípios = tem maior sensibilidade aos valores da sociedade, isto por ter

apenas um enunciado resumido, que precisa do valor para completar

esse princípio.

 Pós-positivistas = as normas são muito sensíveis aos valores e aos

princípios. Princípios = ponderação; Normas = um supera o outro, no

plano da validade

 Postulado normativo = todos devem observar ao trabalhar com normas,

inevitabilidade; ex: proporcionalidade

...

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