Suspensão dos Direitos Políticos por meio da Improbidade Administrativa
Por: jeidsonrodrigo • 30/6/2021 • Monografia • 10.938 Palavras (44 Páginas) • 117 Visualizações
JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR MEIO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Trabalho de Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Administrativo e Tributário, orientado pelo Professor Me. Fabiano Cotta de Mello Nunes da Silva, como requisito parcial para obtenção de nota e grau de Especialista.
CUIABÁ – MT
2020
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR MEIO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- RESUMO
O combate à improbidade sempre foi questão de debate no direito brasileiro, principalmente diante do alto índice de corrupção encontrado no âmbito do Poder Público. A improbidade administrativa sempre predominou no país como um dos males maiores capazes de causar prejuízo para sociedade brasileira, onde os governantes fazem mal uso do poder que lhes é outorgado, ludibriando o povo, fazendo com que grande parte experimente toda amargura causada pela má administração da coisa pública. Ao longo do tempo não houve grande interesse por parte dos próprios governantes em lutar contra os atos de improbidade, tendo em vista que tal comportamento sempre foi parte da sociedade brasileira. Porém, face às constantes dores causadas pela má gestão da coisa pública, surgiu na população, o desejo de que haveria de existir uma maneira de punir de forma dura e eficaz aquele que deveria proteger e zelar pela probidade administrativa. A partir daí nasceu a Lei 8429/92, instrumento capaz de punir os que praticassem algum ato de improbidade por desvio de conduta no que tange à administração pública. Este artigo procura mostrar a relevância do combate aos atos que atentem a moralidade e a probidade administrativa, e a importância da responsabilização dos sujeitos que fazem da corrupção uma prática cotidiana na administração pública, gerando uma carência no compromisso com o zelo do patrimônio publico.
PALAVRAS-CHAVE: Improbidade Administrativa; Corrupção; Administração Pública; Moralidade; Patrimônio Público.
ABSTRACT
The combat misconduct has always been a matter of debate in Brazilian law , especially given the high level of corruption found within the government. The administrative misconduct have always ruled the country as one of the greatest evils that can cause injury to Brazilian society , where governments are misusing the power granted to them , deceiving the people , making the whole experience much bitterness caused by mismanagement of public affairs . Over time there has been great interest by the rulers themselves in fighting acts of misconduct , given that such behavior has always been part of Brazilian society . However , given the constant pain caused by poor management of public affairs , arose in the population , the desire that would be a way to punish harshly and efficiently that which should protect and ensure the administrative probity . From this was born the Law 8429/92, an instrument to punish those who practice any act of misconduct for misconduct in relation to public administration. This monograph attempts to show the importance of combating acts which offend morality and administrative probity , accountability and the importance of the subjects that make a daily practice of corruption in public administration , resulting in a lack commitment to the zeal of the public equity due.
KEYWORDS : Administrative Misconduct , Corruption , Public Administration ; Morality ; Public Property .
- INTRODUÇÃO
O presente estudo tem como tema, a suspensão dos direitos políticos por meio da improbidade administrativa, tal qual esta é a desonestidade de qualquer agente público, e até mesmo de terceiros, que pratiquem atos lesivos ao erário, que resultem em enriquecimento ilícito, ou simplesmente atentem contra os princípios da administração, e vem sendo amplamente divulgado na mídia, sendo uma das principais causas que envolvem a má administração pública no Brasil, por meio da corrupção, destorcendo do seu alcance e seus fundamentos básicos da moralidade.
Primeiramente, veremos que entre as hipóteses capazes de gerar a suspensão de direitos políticos, como a incapacidade civil absoluta e a condenação criminal transitada em julgado, está a improbidade administrativa, que foi introduzida pela Constituição Federal de 1988, e agora é vista como uma sanção de cunho civil e não apenas penal como se pensava.
Ao falarmos da improbidade administrativa, iremos tratar de quais são os sujeitos dos atos de improbidade, aquele que será o autor e réu da ação de improbidade administrativa, ou seja, em se tratando do sujeito passivo do ato de improbidade, será a vítima, e o sujeito ativo, quem pratica o ato ímprobo.
Em seguida, será analisado as modalidades de atos de improbidade administrativa previstas pela Lei 8.429/1992, e o rol elencado no referido diploma legal, que conforme a doutrina se trata de um rol meramente exemplificativo.
Atualmente se verifica que há o entendimento por grande parte das pessoas que no Brasil prevalece a impunidade, onde ninguém se responsabiliza pelos atos praticados contrários ao interesse público.
Assim, veremos que a ação de improbidade prevista na Lei 8.429/1992, é o instrumento mais adequado capaz de sancionar os atos de improbidade administrativa que importará sanções de cunho civil e político, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, sem prejuízo de ação penal também cabível.
Desta forma, se mostrará na elaboração deste estudo que a improbidade é um dever de todos os agentes públicos e tal atitude é de total relevância para o bom andamento da administração pública, e o não cumprimento do respectivo dever com o mau zelo do bem público deixa toda a sociedade a mercê de toda onda de corrupção que atinge o nosso país, como se pode perceber nos dias atuais em tantas matérias veiculadas pela imprensa, devendo ser combatida com o rigor da lei, aplicando ao sujeito que praticar o ato ímprobo, todas as sanções cabíveis, com o intuito de proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa.
1. DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
A Constituição Federal não mais admite a possibilidade de cassação dos direitos políticos, porém, é perfeitamente admissível a perda ou suspensão dos referidos direitos nas hipóteses previstas no art. 15, seja por cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou da prestação alternativa e improbidade administrativa.
È sabido que o cidadão pode ser privado de seus direitos políticos, pois tal posição está prevista em nossa Carta Magna, porém, não aponta quais são as hipóteses de perda ou suspensão de direitos conforme nos ensina o professor Alexandre de Moraes (2003, p. 255):
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