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A Imputabilidade Penal

Por:   •  29/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  490 Palavras (2 Páginas)  •  239 Visualizações

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Intende-se por imputabilidade, que é um conjunto de condições de maturidade e de sanidade mental, que permite a capacidade de entendimento e autodeterminação. Analisando pelo ponto de vista que só é imputável o individuo que tem a capacidade de entender e querer, a responsabilidade se fundamenta no elemento subjetivo da vontade consciente, exigindo-se que o agente demonstre certo grau de desenvolvimento mental, maturidade, normalidade psíquica, entendimento ético jurídico e faculdade de autodeterminação. A constituição federal segue o critério biológico, sendo a idade do autor do fato. Desta maneira, a imputabilidade penal, começa aos18 anos completos, e o menor de 18 anos não está sujeito, em nenhuma hipótese à sanção penal, mesmo sendo plenamente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Agindo desta maneira, a constituição prevê uma presunção absoluta de inimputabilidade, o menor de 18 anos, devido a sua condição de pessoa ainda em desenvolvimento, se torna isento de pena, devido não ter atingido a idade mínima para se considerar responsável perante o código penal. Trata-se de uma garantia individual concedida pela constituição, que isenta os menores de 18 anos de estarem sujeitos a normas penais enquanto menores de tal idade, mas sim, de normas especificas para os mesmos, no caso se trata do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê um procedimento especial e diverso de medidas protetivas e socioeducativas, para serem aplicadas aos menores de 18 anos. É definido pelo estatuto o conceito de criança e adolescente através de um critério biológico, sendo criança a pessoa que ainda não atingiu os 12 anos, e adolescente a pessoa que possui entre 12 e 18 anos de idade.

As crianças ao praticarem ato infracional, que de acordo com a prescrição em lei penal se trata de crime ou contravenção penal, ficam sujeitas à aplicação de medidas protetivas. Já os adolescentes, estão sujeitos a medidas socioeducativas, com caráter de sanção punitiva.

 Medida socioeducativa é diferente da pena, porque tem um componente pedagógico em razão da condição de desenvolvimento do adolescente. É importante esclarecer que inimputabilidade não é impunidade, já que os adolescentes que praticam atos infracionais, ficam regidos pelas medidas socioeducativas onde são sim responsabilizados pela conduta infracional praticada, sendo assim, punidos pela legislação especial.

Por se tratar de cláusula pétrea, a redução da maioridade penal se torna impossível, sendo desta maneira, inconstitucional qualquer projeto com esse fim, sendo vedado expressamente ao Congresso Nacional, de acordo com o art. 60, § 4º, inciso IV, que fundamenta que, o menor de 18 anos no Brasil não pode ter restringido o direito de se submeter ao tratamento da legislação especial, devido a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Desta maneira podemos dizer que, a solução para as celeumas da sociedade, esta em procurar seguir os preceitos norteadores de recuperação e reinserção social, aplicando-se o art. 277 da Carta Constitucional, e não buscar soluções na questão de reduzir a imputabilidade penal de nossos jovens.

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