A Inimputabilidade Penal
Por: VampiroLokoW • 28/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 727 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
O código penal não conceituou a imputabilidade, de modo que trás apenas causas de exclusão por requisitos considerados negativos, e que por consequência compõem a inimputabilidade.
“Consiste na ausência de capacidade de o agente entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento. É claro que esta verificação se dá no momento da prática do fato, pois o legislador pátrio adotou um sistema misto para aferição da inimputabilidade (biopsicológico).” Manual de Direito Penal - Parte Geral - 2ª Ed. 2016 Pacelli ,Eugênio / Callegari,André - 251
Assim, para considerar a inimputabilidade do agente é necessário analisar sua higidez mental, de modo que, se possuir doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado e também não compreender o caráter ilícito do fato será plenamente imputável, mas caso haja entendimento da ilicitude deve-se analisar se o agente possuía capacidade de determinar-se conforme essa consciência.
Manual de Direito Penal - Parte Geral - 2ª Ed. 2016 Pacelli, Eugênio / Callegari, André - 251.
. Constata-se que na época em que o código penal fora elaborado, o legislador se baseou nos entendimentos médicos da época sobre a capacidade cognitiva e volitiva dos psicopatas. Todavia, há entendimento Um exemplo é o entendimento do Dr. Hare, já citado em capítulo especifico acerca da psicopatia, em que o referido psicólogo renomado defende que o psicopata possui plena consciência de seus atos, bem como perfeita capacidade cognitiva e volitiva, existindo apenas deficiência emocional e afetiva, ressaltando que um fator importante para esse exame é o fato do psicopata ter compreensão sobre a realidade, diferentemente do doente mental que possui total desconexão com a realidade.
Porém, até o presente momento prevalece o entendimento firmado desde a criação do CP de 1940, em que trata dos portadores de transtornos de personalidade como fronteiriços, encontrando-se na zona limítrofe da normalidade e anormalidade.
Com base nas explicações psiquiátricas retro e também do estudo realizado sobre a psicopatia, inclusive serial killers, ficou evidente que o psicopata encontra-se atualmente enquadrado no que o direito penal e a medicina chamam de zona fronteiriça, ou seja, entre a normalidade e a anormalidade
Com base nas explicações psiquiátricas retro e também do estudo realizado sobre a psicopatia, inclusive serial killers, ficou evidente que o psicopata encontra-se atualmente enquadrado no que o direito penal e a medicina chamam de zona fronteiriça, ou seja, entre a normalidade e a anormalidade. Constata-se que na época em que o código penal fora elaborado, o legislador se baseou nos entendimentos médicos da época e ainda hoje há tais desentendimentos sobre a capacidade cognitiva e volitiva dos psicopatas. Um exemplo é o entendimento do Dr. Hare, já citado em capítulo especifico acerca da psicopatia, em que o referido psicólogo renomado defende que o psicopata possui plena consciência de seus atos, bem como perfeita capacidade cognitiva e volitiva, existindo apenas deficiência emocional e afetiva, ressaltando que um fator importante para esse exame é o fato do psicopata ter compreensão sobre a realidade, diferentemente do doente mental que possui total desconexão com a realidade.
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