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A Limitação ao Poder de Tributar

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  395 Visualizações

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ETAPA 4 - Aula-tema: Limitação ao Poder de Tributar.

1. Os princípios da anterioridade e da anterioridade mínima são considerados hipóteses de limitação ao poder de tributar? Explicar.

        Baseado no inciso III, alíneas b e c do artigo 150 da Constituição Federal, o princípio da anterioridade e da anterioridade mínima são hipóteses de limitação ao poder de tributar, conforme se vê:

Artigo 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

        Tal princípio possui dois aspectos: o de exigir que a norma que instituiu o tributo ou o majorou somente, tem efeito no exercício financeiro subsequente da publicação. Por exemplo: alterou o IPTU em 10/10/2015, esta alteração somente poderá valer no exercício subsequente, ou seja, em 01/01/2016, sendo então, uma limitação do poder de tributar.

        O outro aspecto é o período nonagesimal que, deve ser respeitado o lapso temporal de 90 dias da data da publicação da norma para sua efetiva aplicação. Para que o contribuinte possa se preparar para a nova tributação onerosa, conforme prevê artigo 195, § 6º da Constituição Federal.

        Portanto, o artigo 150, § 1º, traz que “a vedação do inciso III, b, não se aplica aos impostos previstos nos artigos 153, I, II, IV e V, e 154, II”, sendo as exceções taxadas sobre: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza e produtos industrializados;

Artigo 154, inciso II: “na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação” e por fim, sobre imposto de circulação de mercadorias incidentes sobre os combustíveis e lubrificantes de tributação monofásica, previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, alínea c da Constituição Federal.

Podendo estes ter aplicação de novos tributos, ou serem majorados de forma imediata, sem respeitar o princípio da anterioridade.

Vale pontuar que referente ao nonagesimal, são três exceções, o imposto sobre importação, o IPVA, O IPTU e o empréstimo compulsório que não necessitaram de respeitar tal período.  

Caso as regras que não são exceções do princípio, aplicarem os tributos ou as majorações de imediata, não respeitando o princípio da anterioridade, poderão ser declarados como norma criadora ou tributo majorado inconstitucional.

2. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar taxas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que a instituiu ou aumentou? Explicar.

 

        Concretizada por emenda constitucional de n. 42/03, tal situação veio para beneficiar o contribuinte que terá mais tempo para se programar a começar pagar a novidade. Ocorre da seguinte forma: Se houver a publicação no dia 31/12/2015, não é porque em 01/01/2016 vai ser um novo exercício que, as novidades poderão entrar em vigor nesta data; Estas somente poderão começar a ser cobradas, após 90 dias de sua publicação.

Caso seja publicada no meio do ano, poderá entrar em vigor no início do ano seguinte, sem problemas. Pois, respeitará esse prazo nonagesimal. Reforçando que os tributos II, IE, IR, IOF, o empréstimo compulsório, os impostos extraordinários, e as bases de cálculos do IPVA e do IPTU, são as exceções do princípio da anterioridade, ou seja, não precisarão de respeitar tais regras.  

3. Elaborar um parecer jurídico sobre a exigência da Taxa de Lixo pelo Município de Piracuruca, fundamentado em todas as etapas anteriores realizadas.

        O dinheiro não tem cheiro, todos que tiverem algum bem, terão que pagar o imposto que recair sobre àquele. IPTU, IPVA e outros. Para tanto, em aproximadamente cinco anos, os contribuintes de alguns municípios vem contribuindo sobre taxa de coleta de lixo, objetivando o aumento da arrecadação fiscal, para gerar custeio para outros gastos públicos.

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