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A Multa Penal

Por:   •  15/12/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.698 Palavras (7 Páginas)  •  316 Visualizações

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4 DA EFICIÊNCIA  DA PENA DE MULTA FRENTE A CF/88

Conforme o exposto nos capítulos anteriores inferiu-se que, ao efetuar uma leitura seca do diploma penal, a fixação da pena de multa aos hipossuficientes não estaria em consonância com os princípios basilares que orientam a atividade punitiva do Estado e que consequentemente, a fixação de reprimenda pecuniária não seria, a melhor maneira de alcançar o objetivo perseguido pela norma constitucional.

Porém percebe-se que tal sanção além de violar os princípios da proporcionalidade, da individualização, da imputação pessoal do agente da dignidade da pessoa humana, além dos demais institutos mencionados, também não possuiria eficácia perante a Constituição Federal por não observar uma série fatores.

Primeiramente, se faz necessário compreender o que entende-se por eficiência, segundo  Grotti, (2003. p. 298-299) caracterizar-se-ia em 

Um conceito econômico, que introduz, no mundo jurídico, parâmetros relativos de aproveitamento ótimo de recursos escassos disponíveis para a realização máxima de resultados desejados. Não se cuida apenas de exigir que o Estado alcance resultados com os meios que lhe são colocados à disposição pela sociedade (eficácia), mas de que os efetue o melhor possível (eficiência), tendo, assim, uma dimensão qualitativa. [...] A eficiência diz respeito ao cumprimento das finalidades do serviço público, de molde a satisfazer necessidades dos usuários, do modo menos oneroso possível, extraindo-se dos recursos empregados a maior qualidade na sua prestação.

Do exposto, percebe-se que ao Estado cabe a realização das suas finalidades com o menor ônus possível, tanto para si próprio em um contexto econômico, quanto para o cidadão na esfera de sua liberdade.

Sob o aspecto da pena de multa, parte da doutrina aponta que a pena de multa possui em parte um caráter de privação da liberdade, uma vez que afeta a liberdade de consumo, valor amplamente estimado nos dias atuais. Dessa forma , tal sanção não atingiria exatamente a liberdade de ir e vir do condenado, mas a liberdade de adquirir aquilo que considera importante ou útil para sua vida.

Partindo dessa premissa, sabe-se que é assegurado pelo ordenamento, que o Estado só deverá intervir na esfera de liberdade do indivíduo se houver comprovado interesse público, pela sua prevalência ante o interesse privado.

Nesse sentido, Binenbojm (2007, p. 151),deve o administrador, com base nas circunstâncias peculiares ao caso concreto, bem como dos valores constitucionais pertinentes, atingir a solução ótima que efetive ao máximo cada um dos interesses públicos em jogo. Como resultado, tem-se aquilo que convencionamos chamar de interesse público, ou seja, o fim legítimo que orienta a atuação da Administração Pública.

Ainda sobre o assunto Mello(2005, p. 59)

Ao se pensar em interesse público, pensa-se, habitualmente, em uma categoria contraposta à de interesse privado, individual, isto é, ao interesse pessoal de cada um. Acerta-se em dizer que se constitui no interes9se do todo, ou seja, do próprio conjunto social, assim como acerta-se também em sublinhar que não se confunde com a somatória dos interesses individuais, peculiares de cada qual. Dizer isto, entretanto, é dizer muito pouco para compreender-se verdadeiramente o que é interesse público.

Sob o enfoque das multas, infere-se que não existe nestas  Interesse Público, pois ao impulsionar processos de cobranças dessa reprimenda ao condenado hipossuficiente, essa se mostra infrutífera, pois justamente por essa situação de carência , não terão os apenados  condições de arcar com tal dívida gerando apenas uma movimentação inútil da máquina Estatal.

Em verdade percebe-se que houve uma omissão legislativa quanto a hipótese de o condenado não possuir recursos para saldar com o montante. E uma vez confirmada tal situação de hipossuficiência, a multa de fato, não se executa, caindo por terra qualquer eficiência na referida punição.

Até porque, a maioria dos destinatários da ação punitiva do Estado se mostram em situação de marginalização social.

Nesse sentido elucida Ferreira( 1998, p. 248):

A pena de multa tem sido inócua porque a clientela do Direito Penal brasileiro é pobre e não tem a menor possibilidade de pagá-la, ou porque se torna ineficaz quando imposta ao abastado. Por isso, só deveria ser prevista para criminosos do "colarinho-branco", sonegadores e altos estelionatários e desde que tivesse força de empobrecer o condenado, alterando sua condição social a ponto de fazê-lo cair ao patamar das classes inferiores.

Se um dos escopos de nosso ordenamento é garantir a maior efetividade possível as normas, não parece lógico, nem plausível a imposição de uma pena pecuniária que não pode ser executada.

Outra crítica que pode ser levantada , diz respeito aos dispêndios e custas assumidos pelo Estado durante a cobrança de tais valores, que mostram-se na maioria das vezes bem superiores ao próprio valor a ser deduzido em razão da sanção pecuniária. Não se enquadrando, mais uma vez a pena em comento em qualquer aspecto de eficiência.

Nesse sentido, Nucci (2008, p.382) afirma que “o excesso de execuções fiscais e os valores baixos das multas estabelecidas desestimulam os procuradores e demais agentes da Execução Fiscal a promover a efetiva cobrança”.

Dessa forma, além da falta de riquezas do condenado para pagar a multa e dos elevados custos para que o Estado proceda sua cobrança,  existe ainda a ausência do condenado  no Cadastro de Pessoa Físicas ,(uma realidade lamentável  de uma parcela considerável da população) e da ausência de endereço atualizado nos sistemas, fatos que sequer permitem a  inscrição  da multa como dívida ativa. Restando ao processo apenas ser arquivado, não sendo obtido nem um valor.

Sobre o assunto o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) :

Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

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