A Norma Constitucional
Por: alanna_carolina_ • 23/10/2017 • Trabalho acadêmico • 530 Palavras (3 Páginas) • 395 Visualizações
[pic 1] | CURSO DE DIREITO Estudos Integrados em Direito Público II | SEMESTRE / ANO 2°/2017 |
Avaliação em sala – Individual – 2,5 pontos
Prof. Adelino José de Carvalho Dias
Tema: Norma Constitucional
QUESTÃO 1 - Quanto à classificação das normas, a doutrina é unânime em afirmar que se pode realizar com segurança a distinção entre normas constitucionais materiais e formais presentes na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Em relação ao inciso XVII do art. 5º da CF/88 (Art. 5º: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;), assinale a alternativa CORRETA:
I - Trata-se de uma norma constitucional que define um dos direitos fundamentais do indivíduo, tema que se apresenta como matéria própria do Texto Constitucional.
II - Trata-se de uma norma constitucional material, apesar de não tratar de tema essencial de uma Constituição.
III - Trata-se de uma norma constitucional formal, mesmo se referindo a um dos direitos fundamentais do indivíduo.
(A) As assertivas I e II estão falsas (B) Apenas as assertivas I e II estão corretas
(C) As assertivas I e II e III estão corretas (D) A assertiva I está correta (E) A assertiva II está correta
QUESTÃO 02 - Dê 02 exemplos de normas constitucionais materiais contidas no ordenamento jurídico brasileiro.
QUESTÃO 03 - Dê 02 exemplos de normas constitucionais formais contidas no ordenamento jurídico brasileiro.
Questão 04. Leia com atenção a notícia abaixo. Após, identifique os princípios jurídicos presentes na situação descrita, esclareça o que são princípios e explique a técnica utilizada pelo tribunal alemão para resolver o conflito.
O caso Lebach foi julgado pelo TCF (Tribunal Constitucional Federal da Alemanha) em 1973 e oss fatos que deram origem ao caso foram os seguintes: em 1969, em Lebach, um pequeno lugarejo localizado a oeste da República Federal da Alemanha, houve o assassinato brutal de quatro soldados que guardavam um depósito de munição, tendo um quinto soldado ficado gravemente ferido. Foram roubadas do depósito armas e munições. No ano seguinte, os dois principais acusados foram condenados à prisão perpétua. Um terceiro acusado foi condenado a seis anos de reclusão, por ter ajudado na preparação da ação criminosa. Quatro anos após o ocorrido, a ZDF (Zweites Deutsches Fernsehen – Segundo Canal Alemão), atenta ao grande interesse da opinião pública no caso, produziu um documentário sobre todo o ocorrido. No documentário, seriam apresentados o nome e a foto de todos os acusados. Além disso, haveria uma representação do crime por atores, com detalhes da relação dos condenados entre si, incluindo suas ligações homossexuais. O documentário deveria ser transmitido em uma sexta-feira à noite, pouco antes da soltura do terceiro acusado, que já havia cumprido boa parte de sua pena. Esse terceiro acusado buscou, em juízo, uma medida liminar para impedir a transmissão do programa, pois o documentário dificultaria o seu processo de ressocialização. A medida liminar não foi deferida nas instâncias ordinárias. Em razão disso, ele apresentou uma reclamação constitucional para o Tribunal Constitucional Federal, invocando a proteção ao seu direito de desenvolvimento da personalidade, previsto na Constituição alemã. No caso, o TCF, decidiu que a rede de televisão não poderia transmitir o documentário caso a imagem do reclamante fosse apresentada ou seu nome fosse mencionado.
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