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A Petição Inicial No Direito

Por:   •  30/8/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.433 Palavras (6 Páginas)  •  157 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JIARANÁ/RO.

15 LINHAS

               JACY SABA DA LUZ,  brasileira,  casado, auxiliar administrativo, inscrita no CPF de nº xxx.xxx.xxx-xx, RG de nº xxxxx-x SESDC/RO, CTPS de nº xxxx, PIS de nº xxxx, filha de Mª Ruculina Rainha, domiciliada e residente na Rua Paixão do Amor, Bairro Primavera nº 12, CEP: 76908-418, na cidade de Ji – Paraná, Estado de Rondônia. Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, mandato incluso na OAB/RO nº 0909, com escritório profissional na Rua Terezina, Bairro Nova Brasilia, nº 776, CEP: 76900-02, na cidade de Ji – Paraná, Estado de Rondônia, onde recebe as notificações e intimações de estilo. Vem a presença de Vossa Excelência nos termos do Art. 840 da CLT, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de

           Em face ORIGINAL VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº xxxxxxxxx, estabelecida na Avenida Curitiba, Bairro Centro, nº 1237, CEP: 001-88, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, pelas razões de fatos e de direitos abaixo expostos.

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

1.1- DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, SALÁRIO E DISPENSA

     A reclamante foi admitida no dia 01 de junho de 2019 na função de auxiliar administrativo. A reclamada pagava um salário mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). No entanto, no dia 30 de junho de 2020 a reclamante foi dispensada.

   

2º aula  - 18 de Agosto de 2020

1.2- DA DIFERENÇA DE AVISO PREVIO

A relação Jurídica entre Reclamado e reclamante durou o período de 13 meses, onde foi admitida em 01 de Junho de 2019. E dispensada no dia 30 de Junho de 2020, contabilizarmos o aviso prévio a reclamante que é de 30 dias.        Considerando que houve pagamento de apenas 30 dias de aviso prévio. Porém a reclamante tem direito a 33 dias de aviso prévio, uma vez que completou 13 meses de trabalho para a empresa e foi demitido sem justa causa, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 12.506/2011. Ar. 467 CLT e Art 7 CF.

 

1.3- DAS FÉRIAS COM ADICIONAL DE 1/3

No curso da relação de emprego a Reclamante teve férias no período de 2019/2020 que não foram gozadas e nem pagas na rescisão contratual.                 Logo a Reclamada terá que pagar de forma indenizada as férias na sua integralidade, acrescidas do adicional de 1/3. Conforme art. 7º, XVII, da CF e Arts. 130, I, e 134 e 146 da CLT.

1.4- DO FGTS NÃO DEPOSITADO E MULTA DE 40%.

Durante todo o pacto laboral da Reclamante que teve duração de 01 de junho de 2019 a 30 de junho de 2020, o empregador deixou de realizar os depósitos de FGTS na conta da Reclamante, totalizando 13 meses, conforme extrato analítico anexo.                                                                Assim, considerando que o FGTS é um direito constitucional do trabalhador, a Reclamada está compelida a efetuar o depósito do FGTS de junho/2019 a junho/2020 acrescido da multa de 40% vez que a rescisão se deu sem justa causa, conforme estabelece o art. 7o. Inciso III da CF/88 e art. 18§ 1o. da lei 8.036/90, sob pena de ter que pagar diretamente ao trabalhador na fase de execução.,

 1.5- DO SEGURO DESEMPREGO INDENIZADO

A reclamante não conseguiu habilitar seu seguro uma vez que o reclamado não emitiu as guias CD/SD para habilitação do benefício.  Sendo que sua forma de desligamento do contrato ocorreu por dispensa sem justa causa.

        Tão logo, a Reclamante preenche os requisitos exigidos pela lei 7.998/90 no Artigo 4 inciso 2, I, alinea a¨. Tendo a reclamante direito ao seguro desemprego por ter trabalhado 13 meses ininterruptos, correspondente a 04 (quatro) parcelas no valor de R$1.200,00 cada uma conforme prevê a súmula 389 do TST.

 1.6-DA MULTA DO PARAGRAFO 8º. Art. 477 DA CLT.

Atentando para rescisão do contrato de trabalho estabelecido entre a Reclamante e o Reclamado findou-se em 30 de Junho de 2020, deveria assim ter se cumprido as verbas rescisórias até o dia 10/07/2020. Porém foram pagas apenas no dia 06/08/2020, descumprindo o prazo de 10 dias.                                 Assim, uma vez reconhecido todo o vínculo de emprego e o descumprimento do prazo, é devido que terá que pagar o valor das férias com adicional de 1/3, até a data da primeira audiência, sob pena de incorrer na multa prevista no art. 467 da CLT    

  1. DOS PEDIDOS    

       Nestas condições requer o pagamento das verbas abaixo discriminadas, tendo como base de cálculo o último salário de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

1-Diferença de aviso prévio indenizado 03 dias ..................................... R$ XXXX

2- Férias vencidas período 2019/2020 ................................................. R$ XXXX

2.1-Adicional de 1/3 de Férias..................................................................................................... R$ XXXX

3-FGTS 8% não depositado de junho/2019 a junho/2010(13 meses) ............................................................................................................... R$ XXXX

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