A Petição Embargos de Terceiro
Por: Iury Antoniele • 17/4/2023 • Relatório de pesquisa • 321 Palavras (2 Páginas) • 48 Visualizações
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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
- Liberdade sindical no brasil;
- Organização sindical a administração e poderes dos sindicatos.
O presente trabalho busca analisar de forma concisa e objetiva a evolução e a história da liberdade sindical e como é estruturada e quais poderes exercem. Em síntese, o surgimento do sindicalismo teve ênfase na luta das classes operarias, buscando melhores condições de trabalho.
O sindicalismo no Brasil teve forte influência dos estrangeiros, que após a escravidão, vieram para o país com a promessa de melhores condições de trabalho, trazendo lutas para formação de sindicatos de cunho políticos. O sindicalismo passou a ser legalizado no Brasil em 1903, com o decreto nº 979, onde poderia haver sindicatos para empregadores e empregados e havendo liberdade de escolha quanto a forma de representação.
Ultrapassando essa questão, no que tange o tema liberdade sindical, para octavio bueno magano a Liberdade sindical ´´ o direito dos grupos profissionais e dos trabalhadores, que os compõem, de promoverem os interesses produtivas´´. Deste modo, há o que se tem em mente é que a liberdade sindical é mais do que uma organização de interesses coletivos, mas, também um principio de autonomia coletiva que deve presidir os sistemas jurídicos e pluralista.
outro ponto a descrever sobre a liberdade sindical é de que o trabalhador tem o direito de filiar-se livremente aos sindicatos. No ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de associação no art. 5º, inciso XVII da Constituição Federal, segundo a qual, a qualquer pessoa é permitida associar-se com intuitos lícitos, não se admitindo a de caráter paramilitar.
Nesse sentido, a liberdade de associação é gênero e a liberdade sindical uma espécie, cuja compreensão não se restringe apenas ao aspecto individual, ou seja, no direito de filiação e de organizar sindicatos, estende-se à própria entidade e na autonomia para tomar decisões quanto ao bom funcionamento.
a qualquer pessoa é permitida associar-se com intuito lícitos, não se admitindo a de caráter paramilitar. Nesse sentido, a liberdade de associação
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