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A REPLICA À CONTESTAÇÃO

Por:   •  27/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTISSIMO JUIZO DE DIREITO DA __ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

BELTRANO, qualificação, por seus advogados abaixo subscritos com endereço profissional descrito na procuração, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar:

REPLICA À CONTESTAÇÃO

apresentada pelo FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no qualificação, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1-Sucessão e da necessidade de integração da lide pela sucessora

A Reclamada, na contestação, tentou de maneira ardil desvencilhar-se de obrigações que são suas.

Preliminarmente, alega que foi sucedida pela ... e que houve a continuidade na prestação de serviços pelos obreiros e assim deverá arcar com o ônus trabalhista.

Tal alegação não merece prosperar, tendo em vista que o contrato de trabalho foi realizado com a empresa reclamada ..., conforme consta na CTPS.

Sobre o mesmo aspecto, cabe ressaltar que não há o que falar de sucessão trabalhista, tendo em vista que a reclamante teve o vínculo empregatício encerrado pela reclamada e não laborou para ...

Desta forma, preconiza o autor Nelson Cavalcante e Silva Filho – Sucessão de Empregadores:  

“Verifica-se que para a configuração da sucessão de empregadores não basta a simples transferência de uma concessão pública de uma empresa para a outra. Deverá ademais haver a assunção dos fatores de produção daquela concessionária que deixa o serviço pela outra que assume, e, sobretudo, que o empregado não tenha seu contrato de trabalho rompido pela concessionária anterior

Portanto, claro está que há uma manobra por parte da Reclamada, uma vez que as atividades laborativas foram encerradas pela Reclamada e não houve sucessão de empregador no caso em tela.

2-Da rescisão do Contrato de Trabalho e da Sucessão

Quanto ao mérito a reclamada alegou em sua contestação que teve o seu contrato de gestão para operacionalização e gestão da unidade Hospital Albert Schweitzer rescindido no dia 30/10/2016 e posteriormente o Hospital passou a ser gerido por outra OSS.

Conforme exposto na petição inicial a reclamante laborava em escala 12x60 e trabalhou no dia 30/10/2016 quando a empresa reclamada OSS ... ainda estava administrando o serviço do Hospital Albert Schweitzer e no seu próximo plantão que seria 02/11/2016 foi dispensada antes de começar o seu trabalho, em razão da troca de empresa, ou seja, após o dia 30/10/2016 não exerceu mais atividades laborativas no Hospital Albert Schweitzer.

Diante do exposto não resta dúvida que a reclamante não laborou para OSS ... e a mesma não assumiu o contrato de trabalho da reclamante. O contrato foi rompido pela reclamada sendo ela responsável pelas verbas trabalhistas, expedição de guias para saque do FGTS, habilitação de seguro desemprego, multa do art. 467 e baixa na CTPS da reclamante, visto que não houve continuidade do serviço quando a OSS– ... assumiu a administração do hospital.

3-Dano Moral

 A reclamada aduz que não há relatos na peça inicial sobre a situação em que a honra da reclamante teria sido abalada.

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