A REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Por: hamiltonzanella • 13/3/2019 • Relatório de pesquisa • 607 Palavras (3 Páginas) • 202 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....... – ESTADO DO PARANÁ
Processo nº 0000xxxxx-xxx2019.8.16.0078
JOSE DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, conforme instrumento de mandato em anexo nos autos, requerer a REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, concedidas por este dd. Juízo em virtude de suposta infração penal cometida pelo requerido em face da vítima.
DOS FATOS
Conforme narra o Boletim de Ocorrência em anexo, a suposta vítima confirma que teria convivido MARITALMENTE com o suposto acusado por cerca de 05 (cinco) anos e romperam essa relação dias atrás.
A suposta vítima também teria declarado que o suposto acusado teria lhe ameaçado de morte quando salientou que não queria mais manter o relacionamento com esse.
Desses fatos, serão demonstrados todas suas inverdades no decorrer dessa ação.
DOS FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
Melhor analisando os autos, respeitado o entendimento de Vossa Excelência, se vislumbra que não há amparo para concessão de medida extremamente gravosa e que restringe mesmo que indiretamente liberdades públicas do acusado.
Ocorre que, não há nos autos qualquer indício material da suposta infração penal praticada, apenas a palavra da suposta vítima acerca dos fatos e mais, O SUPOSTO ACUSADO É CASADO DESDE 21/10/1989 (CERTIDÃO DE CASAMENTO ANEXA), POSSUI 2 FILHOS, POSSUI COMERCIO FARMACEUTICO DE RENOME ONDE ATENDE TODA POPULAÇÃO MUNICIPAL, ONDE O MESMO TEM SUA IMAGEM/REPUTAÇÃO ILIBADA, NÃO HAVENDO CONTRA SI NENHUM PROCESSO CRIMINAL QUE DEMONSTRE QUALQUER CONDUTA AGRESSIVA/MARGINAL DE SUA PARTE. Dessa forma, não resta-se configurado mesmo que precariamente o binômio formador da justa causa (prova do fato + indícios de autoria) para instauração da ação penal, por arrastamento, insubsistente as razões que dão azo à concessão do provimento cautelar de urgência (Medidas Protetivas).
Ainda assim, imperioso ressaltar o motivo que levou a suposta vítima a conferir a denúncia de ameaça é com o intuito de prejudicar o suposto acusado para que esse lhe ceda valores patrimoniais, o extorquindo descaradamente. Vossa Excelência não pode conceder a medida de urgência apenas pelo fato da vítima ser mulher, estando essa utilizando-se de sua fragilidade sexual para extorquir pessoas de família, quais não conferem perigo nenhum a sociedade, muito pelo contrário, colaboram com a saúde de todos!
Excelência, como medida de JUSTIÇA, não se pode admitir que falácias sejam sustentadas pela medida judicial, eis que vem gerando uma série de prejuízos ao suposto acusado, estando esse sendo mal visto no meio familiar e temeroso da notícia vir à tona na região onde reside, pois se sabe ser inocente.
Imperioso noticiar que a suposta vítima vêm procurando insistentemente o suposto acusado, chegando a ligar para o mesmo 36 (TRINTA E SEIS) vezes seguidas (FOTO DAS LIGAÇÕES EM ANEXO), ameaçando-o de vir a público se esse não entregar certa quantia em dinheiro.
Excelência,
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