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A TRANSMISSÃO DOLOSA DO VÍRUS HIV E SUA TIPIFICAÇÃO PENAL

Por:   •  12/9/2019  •  Resenha  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  223 Visualizações

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Em 1920, surgiu um vírus na República Democrática do Congo cujo centrais

indícios sintomáticos são soltura do ventre, perda de peso, fadiga e fraqueza,

denominado HIV (Human Immunodeficiency Virus). Em analogia a realidade

contemporânea, com o alastramento do vírus por todo planeta, que com o passar Por

se tratar de uma doença sexualmente transmissível como principais formas de

transmissão, afloraram ocorrência de pessoas portadoras do vírus que transmitiram

dolosamente o vírus à parceira ou parceiro. A transmissão dolosa do HIV, no

ordenamento brasileiro já foi compreendida como lesão corporal gravíssima, perigo de

contágio de moléstia grave e homicídio consumado e tentado.

É notório que, a transmissão do vírus ocorre da forma de transmissão sexual,

sanguínea e a vertical. O método de transmissão sexual dispõe condições que

reforçam o perigo de contagio - como a presença de DST pré-existente, a relação

anal ou durante a menstruação. Ademais, A transmissão sanguínea advém por

transmissão de sangue entre o paciente e o portador de vírus. Além disso, a

transmissão vertical, dar-se-á ao se tratar da criança de mãe soropositiva que recebe

o vírus durante a gestação, parto ou amamentação. O diagnóstico no Brasil é gratuito

e anônimo, realizado por teste sanguíneo, por meio dos Centros de Testagem e

Aconselhamento - CTAs do Ministério da Saúde ou pode ser realizado em clínicas

particulares. Outrossim, por mais que esta doença não tem cura o Brasil fornece em

seu sistema único de saúde (SUS) de forma gratuita, conforme previsto na lei Lei

9.313/1996, o tratamento de antirretrovirais acompanhado pelo especialista. Além do

mais, da distribuição gratuita de preservativos pela rede, como forma mais eficaz de

combate, a prevenção.

É verificável que A partir da ação caracteristisca do agente de transmitir vírus

consistente na ação ou omissão consciente e de vontade livre, a jurisprudência já o

emoldurou em diversas tipificações penais, como da tentativa de homicídio e do

homicídio consumado, da lesão corporal gravíssima, do perigo de contágio de

moléstia grave. A tentativa de homicídio e do homicídio consumado, consoante a

Capez, “Homicídio é a morte de um ser humano provocado por outro ser humano”

para mais, A jurisdição brasileira afirma que “A morte é decorrente da cessação do

funcionamento cerebral, circulatório e respiratório”. Diante disso, não pode a

transmissão do HIV ser entendida como crime de homicídio e sua tentativa é atípica

Em razão de que o resultado depende que não ocorra por circunstancia alheia a

vontade do agente (art. 14, II, CP) uma vez que o vírus por ele proprio não leva a

vitima a morte, o que a decorre são outras doenças que percorrem o sistema

imunológico que está debilitado. Entretanto, Diversos Juízes de primeira instância

julgam a transmissão do HIV classificando-o como homicídio consumado ou

tentado, ou ainda, no homicídio qualificado. O STF e o STJ, ao julgarem de

habeas corpus de ações de homicídio, já chegaram a desclassificar o mesmo,

enquadrando-o ou na lesão corporal leve, ou no perigo de contágio de moléstia

grave, porém o STJ, em 1999, chegou a tipificar a conduta de agente em

tentativa de homicídio, no habeas corpus 9.378 do Rio Grande do Sul

Ao levar em conta a lesão corporal gravíssima, o código não classifica, somente a

doutrina categoriza imbui o conceito na segunda parte do artigo 129. O O STJ, no

habeas corpus nº 160.982 DF, decidiu pela tipificação da conduta do agente que

transmite HIV como lesão corporal gravíssima, caracterizando doença incurável, com

suporte no conceito de lesão corporal gravíssima elucidado por Capez: “É definido

como ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, como todo e qualquer dano

ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista

anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental” que tutelou sobre ação

judicial de primeiro grau que enquadrava o crime de transmissão dolosa cometido

pelo agente como

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