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A TRANSMISSIBILIDADE DOS DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA

Por:   •  24/9/2015  •  Resenha  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E GERENCIAIS DE MANHUAÇU - FACULDADES DOCTUM

PROFISSÃO E SOCIEDADE:

“A TRANSMISSIBILIDADE DOS DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA.”

AQUILES TORRES

DAIANE MIRANDA

DAVID HIBNER

ÉRICA FARIA

GABRIEL

LUCKSHAIDER BELONATO

SAMARA JANICE

MANHUAÇU-MG

JUNHO- 2015

AQUILES TORRES

DAIANE MIRANDA

DAVID HIBNER

ÉRICA FARIA

GABRIEL

LUCKSHAIDER BELONATO

SAMARA JANICE

PROFISSÃO E SOCIEDADE:

“A TRANSMISSIBILIDADE DOS DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA.”

Resenha Crítica apresentada aos professores Marcorélio Rodrigues e José Flávio Barroso, que ministram as disciplinas de Direito Civil V e Direito Empresarial I, afim de obtenção de nota no Grules correspondente a terceira etapa de notas.

MANHUAÇU-MG

JUNHO – 2015

A TRANSMISSIBILIDADE DOS DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS NA REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA.

As sociedades pessoas jurídicas de direito privado,adquirem essa condição mediante inscrição dos atos constitutivos no registro público competente, devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sua sede. Já as pessoas naturais, o registro deverá ser efetuado junto ao Registro Público das Empresas mercantis e Atividades Afins, adquirem a personalidade pelo simples fato de nascerem com a via personalidade jurídica das sociedades se dá por um fato humano.

As sociedades surgem por meio dos chamados contratos sociais para as sociedades das pessoas ou por meio do estatuto para as sociedades capitais.

As sociedades simples é a reunião de duas ou mais pessoas (que, caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas), que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Essa observa as regras que lhe são próprias, salvo se optar por algum dos tipos societários; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita por ações.

As sociedades empresárias têm suas opções mais restritas, pois se constituirão obrigatoriamente segundo um dos tipos.

Seja qual for a natureza simples ou empresária,toda sociedade pode integrar um processo de reestruturação societária; Fusão , Incorporação e a fusão.

Objetivando dar ao empresário as condições necessárias para poder evoluir e adaptar o seu negócio a novas necessidades que surgem, o ordenamento jurídico brasileiro concede às sociedades quatro possíveis formas de reorganização societária, cada uma com suas determinadas características e funções, são capazes de, individual ou conjuntamente, proporcionar o resultado pretendido pelos sócios.

Sob o aspecto mercantil, o objetivo de todo empresa ou sociedade é o lucro. No mercado econômico em que vivemos há a necessidade constante de inovações e reestruturação, para que a empresa possa crescer. No Brasil, a partir da década de 60, desenvolveu-se o processo das operações societárias. O Estado se interessou em fortalecer as sociedades nacionais, através da regulamentação legislativa de tais operações e a partir de políticas de incentivos fiscais, principalmente em relação ao imposto de renda.

A transformação é a operação em que a sociedade passa de um tipo para outro, independentemente de dissolução e liquidação. Seus atos constitutivos são alterados, e ela fica submetida às regras do novo regime, mas não há alteração da personalidade jurídica da sociedade. A transformação só poderá ocorrer se houver consentimento unânime dos sócios, com exceção de casos especiais previstos em lei. Os direitos dos credores nunca são modificados ou prejudicados pela transformação. As principais alterações na transformação estão relacionadas aos direitos, obrigações e responsabilidade dos sócios. A transformação pode ser classificada em: simples ou constitutiva. Na simples, ocorre à manutenção dos elementos de capital, quadro de sócios e objeto social. Na constitutiva, pelo menos um desses elementos sofrem alterações. A principal função da transformação é possibilitar a adaptação e a flexibilidade das sociedades aos momentos históricos.

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