A TRANSMISSÃO DOLOSA DO VÍRUS HIV E SUA TIPIFICAÇÃO PENAL
Por: Maria Casagrande • 12/9/2019 • Resenha • 990 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
Em 1920, surgiu um vírus na República Democrática do Congo cujo centrais
indícios sintomáticos são soltura do ventre, perda de peso, fadiga e fraqueza,
denominado HIV (Human Immunodeficiency Virus). Em analogia a realidade
contemporânea, com o alastramento do vírus por todo planeta, que com o passar Por
se tratar de uma doença sexualmente transmissível como principais formas de
transmissão, afloraram ocorrência de pessoas portadoras do vírus que transmitiram
dolosamente o vírus à parceira ou parceiro. A transmissão dolosa do HIV, no
ordenamento brasileiro já foi compreendida como lesão corporal gravíssima, perigo de
contágio de moléstia grave e homicídio consumado e tentado.
É notório que, a transmissão do vírus ocorre da forma de transmissão sexual,
sanguínea e a vertical. O método de transmissão sexual dispõe condições que
reforçam o perigo de contagio - como a presença de DST pré-existente, a relação
anal ou durante a menstruação. Ademais, A transmissão sanguínea advém por
transmissão de sangue entre o paciente e o portador de vírus. Além disso, a
transmissão vertical, dar-se-á ao se tratar da criança de mãe soropositiva que recebe
o vírus durante a gestação, parto ou amamentação. O diagnóstico no Brasil é gratuito
e anônimo, realizado por teste sanguíneo, por meio dos Centros de Testagem e
Aconselhamento - CTAs do Ministério da Saúde ou pode ser realizado em clínicas
particulares. Outrossim, por mais que esta doença não tem cura o Brasil fornece em
seu sistema único de saúde (SUS) de forma gratuita, conforme previsto na lei Lei
9.313/1996, o tratamento de antirretrovirais acompanhado pelo especialista. Além do
mais, da distribuição gratuita de preservativos pela rede, como forma mais eficaz de
combate, a prevenção.
É verificável que A partir da ação caracteristisca do agente de transmitir vírus
consistente na ação ou omissão consciente e de vontade livre, a jurisprudência já o
emoldurou em diversas tipificações penais, como da tentativa de homicídio e do
homicídio consumado, da lesão corporal gravíssima, do perigo de contágio de
moléstia grave. A tentativa de homicídio e do homicídio consumado, consoante a
Capez, “Homicídio é a morte de um ser humano provocado por outro ser humano”
para mais, A jurisdição brasileira afirma que “A morte é decorrente da cessação do
funcionamento cerebral, circulatório e respiratório”. Diante disso, não pode a
transmissão do HIV ser entendida como crime de homicídio e sua tentativa é atípica
Em razão de que o resultado depende que não ocorra por circunstancia alheia a
vontade do agente (art. 14, II, CP) uma vez que o vírus por ele proprio não leva a
vitima a morte, o que a decorre são outras doenças que percorrem o sistema
imunológico que está debilitado. Entretanto, Diversos Juízes de primeira instância
julgam a transmissão do HIV classificando-o como homicídio consumado ou
tentado, ou ainda, no homicídio qualificado. O STF e o STJ, ao julgarem de
habeas corpus de ações de homicídio, já chegaram a desclassificar o mesmo,
enquadrando-o ou na lesão corporal leve, ou no perigo de contágio de moléstia
grave, porém o STJ, em 1999, chegou a tipificar a conduta de agente em
tentativa de homicídio, no habeas corpus 9.378 do Rio Grande do Sul
Ao levar em conta a lesão corporal gravíssima, o código não classifica, somente a
doutrina categoriza imbui o conceito na segunda parte do artigo 129. O O STJ, no
habeas corpus nº 160.982 DF, decidiu pela tipificação da conduta do agente que
transmite HIV como lesão corporal gravíssima, caracterizando doença incurável, com
suporte no conceito de lesão corporal gravíssima elucidado por Capez: “É definido
como ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, como todo e qualquer dano
ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista
anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental” que tutelou sobre ação
judicial de primeiro grau que enquadrava o crime de transmissão dolosa cometido
pelo agente como
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