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A Teoria de Ihering é a adotada no Código Civil de 2002

Por:   •  2/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.725 Palavras (7 Páginas)  •  715 Visualizações

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DIREITO DAS COISAS – 2018.1

EXERCÍCIOS DE POSSE

PROF. FRANK SILVA DE MORAIS

ALUNO: STENIO G. DOS S. BANDEIRA – 15171370 / DTN05S1

  • Distinga as teorias de posse propostas por Savigny e Ihering, qual das duas teorias foi adotada pelo Código Civil Brasileiro?

  • A Teoria Subjetiva de Savigny acredita que a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e a intenção do possuidor de ter a coisa como sua.
  • Ihering,  não acredita no elemento subjetivo animus para que a posse seja configurada. Justifica que o animus, por ser um elemento subjetivo, é de difícil comprovação, e assim, somente seria necessário o elemento objetivo, o corpus, pois o possuidor agiria da mesma forma que o proprietário.
  • A teoria de Ihering é a adotada no Código Civil de 2002.
  • Diferencie “res derelictae” e “res nullius”, verifique se podem ser objeto de posse.
  • Res derelictae: É a coisa abandonada, sem dono. Que podem ser apropriadas por outras pessoas (celular, cadeira, etc.)
  • Res nullius: Coisa de ninguém. Que não podem ser apropriadas (ar, luz)
  • Esquizofrênio celebrou contrato mútuo com determinado banco, para obter financiamento, em 36 meses, de um automóvel 0 km. Durante o prazo de pagamento do financiamento, quem tem a posse direta e indireta do automóvel?
  • Banco tem a posse indireta e Esquizofrênio a posse direta.
  • Joaquim alugou apartamento de sua propriedade para Antônio, de quem era colega de trabalho. 6 meses antes do termino do contrato, Joaquim e Antônio tiveram séria discussão no local de trabalho, e Joaquim resolveu vingar-se: como tinha a copia da chave do apartamento, compareceu ao imóvel num final de semana em que Antônio estava viajando, colocou todas as coisas deste na rua e trocou a fechadura. Pergunta-se: teria Antônio como recorrer judicialmente a pedido de proteção possessória neste caso? Fundamente.
  • Sim. Ingressará com ação de reintegração de posse, conforme Artigo 1.210 do CC.
  • Classifique cada posse abaixo em JUSTA e INJUSTA (violenta, precária e clandestina). Quando entender tratar-se de posse INJUSTA, esclareça o porquê.
  • A posse de um imóvel, pelo respectivo locatário, na vigência do contrato. (JUSTA – Há contrato vigente)
  • A posse de um imóvel, pelo respectivo locatário, contra a vontade do locador, depois de vencido o contrato. (INJUSTA – Precária)
  • A posse de uma bolsa, por pessoa que acabara de toma-la, em assalto a mão armada. (INJUSTA – Violenta)
  • A posse de uma joia, por parte de credor pignoratício do proprietário do bem. (JUSTA – Penhor)
  • A posse do usufrutuário de uma fazenda. (JUSTA – Usufruto)
  • A posse, por parte do tesoureiro de um partido politico, de dinheiro doado por empresários à entidades, sem conhecimento dos demais membros. (INJUSTA – Clandestina)
  • Certo cidadão faleceu, deixando, entre outros bens, uma lancha para 2 herdeiros: “João e Maria”. Antes da partilha do patrimônio, porém, João precipitou-se em rebocar a lancha para lugar próximo ao seu sitio, que fica em outro município. Diante disso, Maria procurou por você, advogado (a), indagando se essa atitude estava correta e, se não estivesse, o que poderia ser feito. O que você lhe diria e com que fundamento básico?
  • Atitude incorreta, considerando que o Artigo 1.199 do Código Civil dispõe que se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • Um grupo do MST começou a montar acampamento em frente à fazenda de Paulo, a descarregar equipamentos, e um líder do movimento, com alto-falante, dizia a todos para se prepararem, que a invasão da fazenda ocorreria nos próximos dias. Diante disso, Paulo logo constituiu um advogado, que entrou com ação de interdito possessório. O juiz indeferiu a petição inicial, sob o argumento de que a invasão já havia ocorrido e Paulo não se valeu da ação correta, que seria, na verdade, de Reintegração de posse. Agiu corretamente o magistrado? Explique/fundamente.
  • Princípio da Fungibilidade. Artigo 277 NCPC.
  • Ambrósio, há 2 (dois)  anos, ocupou um terreno, que se supunha tratar-se de res derelictae. Entretanto, o terreno tinha Godofredo como proprietário, mas este jamais procurou saber a situação do bem. Certo dia, Godofredo decidiu tomar posse da terra, mas lá chegando encontrou Ambrósio instalado. Assim, com seus seguranças, retirou violentamente Ambrósio do lugar. Pergunta-se:
  • Godofredo agiu corretamente? Em caso positivo, explique. Em caso negativo, diga o que ele deveria ter feito (considere que jamais teve a posse do terreno).
  • Não agiu corretamente. Deveria ter ingressado com ação reivindicatória por ser proprietário da coisa.
  • Considerando que o terreno não pertencia a Ambrósio, teria ele, uma vez desapossado, como recorrer à justiça? Neste caso, para pleitear o quê?
  • O direito protege o possuidor de boa-fé, que uma vez desapossado tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como levantamento das benfeitorias voluptuárias, e poderá exercer o direito de retenção da coisa.
  • Qual procedimento (no processo civil) dos interditos possessórios? Fundamente/explique com fulcro na doutrina.
  • Interditos possessórios são as ações judiciais que o possuidor deve utilizar quando se sentir ameaçado ou ofendido no exercício de seu direito. É forma de defesa indireta da posse.
  • São três os interditos possessórios: Ação de Manutenção de PosseAção de Reintegração de Posse e Interdito Proibitório.
  • O art. 1.210, caput, do CC traz a especificação dessas três formas de defesa indireta:
  • Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
  • Hortaliça emprestou sua cadelinha (de raça rara) a Jerimum, para que este a exibisse numa exposição de cães, devolvendo-a após o evento. Entretanto, Jerimum, ficou com o animal, obrigando Hortaliça a entrar com ação de reintegração de posse. Uma vez cumprido o mandado, com a consequente devolução do animal, Hortaliça descobriu que, durante o tempo em que o mesmo esteve sob posse de Jerimum, deu cria a 4 (quatro) filhotes. Poderia Hortaliça reivindicar esses filhotes?
  • Pode ingressar com reintegração de posse e pleitear perdas e danos, conforme Artigo 1.216 CC.
  • Certo cidadão faleceu, deixando, entre outros bens, uma lancha para 2 herdeiros: “João e Maria”. Antes da partilha do patrimônio, porém, João precipitou-se em rebocar a lancha para lugar próximo ao seu sitio, que fica em outro município. Diante disso, Maria procurou por você, advogado (a), indagando se essa atitude estava correta e, se não estivesse, o que poderia ser feito. O que você lhe diria e com que fundamento básico?
  • Atitude incorreta, considerando que o Artigo 1.199 do Código Civil dispõe que se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  • Seria legitimo, em alguma ocasião, o uso da força para recuperação da posse? Explique/fundamente.
  • Legítima defesa da posse (Artigo 1.210, § 1º CC)
  • Disserte baseado na doutrina, sobre o caráter dúplice das ações possessórias, destacando quais argumentos podem ser utilizados pelo réu para contra-atacar o autor.
  • Segundo entendimento majoritário na doutrina, as posições de autor e réu podem se alternar, sendo lícita a outorga da tutela jurisdicional a qualquer das partes, independentemente do polo que inicialmente tenham assumido.
  • O caráter dúplice, em princípio, afasta a necessidade de reconvenção, porque o réu está autorizado, em contestação, a formular pedido em seu favor, independentemente do uso do expediente formal consistente na reconvenção.
  • Assim, nas ações possessórias, pode o réu na contestação alegar que foi ofendida na posse, e postular para si a tutela possessória, inclusive com indenização pelos prejuízos que eventualmente tenha sofrido em razão do esbulho ou turbação praticados pelo autor (art. 922 – CPC, ART. 556).        
  • É possível a conversão de uma ação possessória em ação indenizatória. Explique com fundamento na doutrina e jurisprudência.
  • Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a conversão da ação possessória em indenizatória, inclusive de ofício, para assegurar ao particular a obtenção de resultado prático correspondente à restituição do bem.
  • Julgue em falso e verdadeiro as afirmativas a seguir, fundamentando sua resposta na Lei Substantiva Civil.
  • Os atos violentos autorizam a aquisição da posse depois de cessar a violência. (VERDADEIRO)

    II. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, que fica dependendo de ratificação.
    (VERDADEIRO)
  • A pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito real, anula a posse indireta, de quem aquela foi havida. (FALSO) 

    IV. Ao possuidor de má-fé assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
    (FALSO)
  • V. Ao possuidor de má-fé, não serão ressarcidos quaisquer benfeitorias, nem tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. (FALSO)
  • VI. Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de algum modo vicioso. (VERDADEIRO)
  • VII. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. (VERDADEIRO)
  • VIII. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, neste caso, dependeria de mandato. (FALSO)
  • IX. Induzem posse os atos de mera permissão e tolerância. (FALSO)
  • X. O sucessor universal continua de direito a posse de seu antecessor com os mesmos caráter com que foi adquirida. (FALSO)
  • 16. Discorra, com base na doutrina, sobre o cabimento da medida liminar inaudita altera pars nas ações possessórias, fundamente.
  • Sim, cabe a medida liminar inaudita altera pars nas ações possessórias. Entretanto, esta medida difere de outros provimentos liminares, pois na antecipação de tutela do art. 273 - CPC exige-se prova inequívoca e convencimento da verossimilhança da alegação, aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; nas demandas cautelares é necessário demonstrar o "periculum in mora". Contudo, estes requisitos não são exigidos para a concessão da liminar possessória.

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