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A Tutela Antecipada

Por:   •  25/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.740 Palavras (7 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL- RELAÇÕES DE CONSUMO- DA COMARCA DE BELO HORIZONTE- MG

TUTELA ANTECIPADA

ANTERO GOMES, brasileiro, casado, Policial Militar, portador do nº MASP – xxxxxx -x, CPF xxx.xxx.xxx - xx, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 22, Bairro Almenara – Belo Horizonte – MG- CEP xx.xxx - xx, por seus procuradores devidamente constituídos, instrumento de procuração incluso, vem, respeitosamente, a honrosa presença de V. Exa. propor, como o faz, a presente.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS em face de:

COMPANHIA ENERGÉTICA DO VALE DA PARAÍBA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx / xxxx - xx, com sede à Praça xxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxx, João Pessoa, Paraíba - CEP 00000-000, onde deverá ser citada pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

1 - DOS FATOS

Em data de 15/03/2017, o Promovente iniciou os procedimentos necessários para financiamento imobiliário junto a CEF (Caixa Econômica Federal), inclusive apresentado documentação exigida, com a finalidade de adquirir um apartamento. Pois, se casou recentemente e sua esposa encontra-se no 4º (quarto) mês de gestação do primeiro filho do casal, o que trouxe a urgência em obter a sonhada “casa própria”.

Não obstante, na mesma data, após sair do referido banco o Promovente e sua esposa foram ao shopping comprar o enxoval da tão aguardada criança. Mas, com os produtos já escolhidos e sendo embalados, ao tentar financiar as comprar em crediário próprio da Loja xxxxx, o Promovente tomou conhecimento de um protesto em cartório contra ele, e que seu nome estava inscrito no SERASA. O motivo do protesto e da negativação de seu nome é uma dívida no valor R$ 128,50 (cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos) junto a Promovida, referente ao mês de novembro 2016, conforme documento anexo. Surpreso, frustrado e envergonhado, o Promovente não teve como concluir a compra, ele e sua esposa abandonaram os produtos que haviam escolhido, deixando a loja.

Em momento algum o Promovente recebeu intimação do protesto ou aviso de qualquer espécie a respeito da inscrição de seu nome em órgão restritivo por parte da Promovida, o que não atende os ditames da Lei. Deixando mais evidente, portanto, ilicitude da dívida e a obstinação da Promovida em perseguir lucros. Pois nunca houve sequer um contato entre as partes: telefônico; impresso ou por qualquer outro meio. Em verdade, o Promovente, até o momento em que tomou conhecimento da dívida, não sabia da existência de tal empresa.

Cumpre salientar que o Promovente é Policial Militar desde o ano de 1999, e sempre esteve locado nesta cidade (Belo Horizonte), conforme documentação anexada. Ele nunca conheceu o Estado da Paraíba, nem em breve passeio, e muito menos assinara contrato com a Distribuidora de Energia do Estado, no caso a Promovida. Cabe aqui também esclarecer que o Promovente esta preste a obter promoção em sua carreira militar, subindo da patente de cabo para sargento. Entretanto, ele pode não ser promovido caso seu nome continue inscrito nos órgãos restritivos.

Questão que aqui cabe destaque, é de que o contrato assinado pelo Promovente com a CEF traz uma clausula que prevê uma multa de 4% do valor venal do imóvel, caso a sua fixa não seja aprovada. E a negativação do seu nome pode causar esta desaprovação, lhe causando a perda da oportunidade da conquista do almejado imóvel, e ainda um prejuízo de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), pois o imóvel está avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), vide cópia do contrato anexada.

O Promovente é homem idôneo, de valores morais arraigados, e tem reputação ilibada. É sempre zeloso com seus atos e comportamento, não só por exigência da corporação da qual faz parte (Polícia Militar), mas também por tudo que crê ser o correto. Não havendo nada que o desabone. Em vista disso, e tudo mais que fora explanado, a cobrança indevida da Promovida pode lhe causar grandes danos de natureza material e moral.

2 - DO DIREITO

2.1 - A Promovida é empresa que distribui (comercializa) bem de consumo (energia elétrica), portanto, passível de aplicação das normas contidas na Lei nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. Verifica-se no presente caso, uma irregular cobrança, pois não houve consumo do bem ou prestação de serviços, sendo evidente a ofensa a vários princípios norteadores das normas consumeristas, entre estes, o princípio da transparência e o princípio da boa-fé.

2.2 - Sendo evidente que a Promovida está tentando se beneficiar da situação e se enriquecer ainda mais de forma ilegal em prejuízo do Promovente que parte hipossuficiente desta relação, que apesar de constituída de forma ilegal com a cobrança de um produto não consumido, é de consumo, e se enquadra na prática abusiva a que trata o CDC em seu art. 39, inc. V.

2.3 – Quanto à falta de aviso quanto a negativação de seu nome a Súmula 359 STJ traz in verbis: “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. E esta não foi observada como já explanado.

2.4 – Diante de tal situação, a Promovida, deverá responder pela reparação dos danos causados ao Promovido, de acordo com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

2.5 – Nos termos do previsto nos arts. 186/187, do Código Civil Brasileiro, as atitudes da Promovida são caracterizadas como atos ilícitos, pois agindo com negligência, está enriquecendo ilicitamente e, por consequência, suas atitudes está gerando danos ao Promovente, razão pela qual deverá responder pelo ocorrido, em conformidade com o disposto no art. 927, do CC, que dispõe in verbis:

Art. 927- Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo Único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

2.6 - No vertente caso, a indenização por danos morais é IN RE IPSA, presumida de direto, e não exige prova de grandiosa

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