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A VIOLÊNCIA DOMESTICA UM PROBLEMA SOCIAL

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.466 Palavras (26 Páginas)  •  238 Visualizações

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VIOLENCIA DOMESTICA UM PROBLEMA SOCIAL[pic 1]

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RESUMO

O presente artigo relata a violência contra a mulher, não é um fato novo, ao contrário, é tão antigo quanto a humanidade, é um problema social. No mundo inteiro a violência é desencadeada por motivos variados como: disputa por territórios, políticos, econômicos etc. O que é novo é o crescimento e a preocupação com a superação dessa violência. Já se passaram onze anos da sanção da Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, visando majorar e destacar o rigor das punições para esse tipo de crime. A introdução do texto abonado constitui uma sinopse da Lei, criando mecanismo para abster-se da violência doméstica e familiar contra a mulher, como prescreve o art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. No Brasil, a violência doméstica contra a mulher ocorre basicamente devido às concepções conservadoras machistas, hierarquizadas, alimentadas pela forma como a sociedade é educada. Mesmo no século XXI, a violência contra a mulher é gerada a partir da dominação masculina, em que o homem exerce uma posição de dominação sobre a mulher em vários aspectos da vida.

Palavras-Chave: Violência Doméstica; Problema Social; Concepções Machistas; Dominação Masculina; Dominação Cultural Patriarcal.

ABSTRACT

This article reports violence against women, it is not a new fact, on the contrary, it is as old as humanity, it is a social problem. Throughout the world violence is triggered by varied reasons such as: dispute over territories, politicians, economic etc. What is new is growth and concern over the overcoming of this violence. It has already been eleven years of the sanction of law 11,340, known as the Maria da Penha law, aiming to increase and highlight the rigor of punishments for this type of crime. The introduction of the text is a good synopsis of the law, creating a mechanism to abstain domestic and family violence against women, as art prescribes. 226 The Federal Constitution, the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women and the Inter-American Convention to Prevent, Punish and eradicate violence against woman. In Brazil, domestic violence against women occurs primarily because of the conservative, hierarchical concepts that are nurtured by the way society is educated. Even in the 21st century, violence against women is generated from male domination, where man exerts a position of domination over women in various aspects of life.

Keywords: Domestic violence, Social problem, macho conceptions, male domination, patriarchal Cultural domination

1 INTRODUÇÃO

Sabemos que a violência contra a mulher propaga-se sob inúmeras formas na vida social. Há vários entendimentos sobre o assunto da violência contra a mulher: violência conjugal, que ocorre entre os casais; a violência doméstica, que ocorre no ambiente doméstico da convivência familiar; e a violência de gênero reforçada por valores patriarcais.

No entendimento Teles Maria Berenice e Melo Monica.

Violência, em seu significado mais frequente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta.[1]

Assim, pode-se dizer que a violência contra a mulher ocorre basicamente devido ao sistema de dominação cultural patriarcal transmitido por meio das relações de poder, sociais e de gênero geradas pelo machismo e reproduzidas na família, na igreja, na escola, no espaço jurídico, na mídia, e mesmo na produção artística.

Um dos grandes desafios atuais para o Feminismo é refletir e propor ações para punir e versar agressores. Somente encarcerar agressores não é a solução. O sufrágio às vítimas de violência doméstica também ainda é muito precário, porquanto é preciso uma mudança cultural das instituições de Segurança e Justiça. São 11 (onze) anos de batalha e empreitadas, ainda é muito difícil sentir amparo ligando apenas no Ligue 180. O poder público precisa garantir tratamentos distintos às vítimas e agressores para restringir também os indicadores de violência sexual.

A violência doméstica se não for rechaçada gera ciclos. Há de se pensar que muitas crianças cresceram vendo sua mãe padecer das violências pelo pai, ou companheiro. Muitas destas crianças acostumam-se com a ideia do poderio que o homem tem sobre a mulher, levando o garoto a crer que terá esse poder sobre sua mulher quando constituir sua família, e a menina a calar-se por acreditar a ser algo normal, gerando uma sociedade com princípios e ideais equivocados acerca da família.

O sentimento de inferioridade e fragilidade sempre esteve muito presente no cotidiano feminino, surgindo com ele à submissão e consequentemente a violência doméstica.

O sentimento de inferioridade e fragilidade sempre esteve muito presente no cotidiano feminino, surgindo com ele à submissão e consequentemente a violência doméstica. Com o casamento a mulher passava a depender do marido de muitas formas, seja economicamente, emocionalmente ou para manter a imagem social, assim admitindo as mais diversas manipulações e violências por parte do companheiro.

A questão da violência contra a mulher começa a repercutir no setor público a partir de 1970, porém, no Brasil só a partir de 1980 quando os movimentos das feministas saem às ruas em busca dos direitos das mulheres, por uma vida digna sem violência. As lutas feministas além da busca pela igualdade de gênero buscam que a mulher assuma seu papel de cidadã com direito a participação econômica, cultural, social e política em igualdade aos homens. A luta das mulheres entre outras consequências conquistou as delegacias especializadas ao atendimento à mulher as chamadas DEAMs e o reconhecimento legal exemplificadas na Lei Maria da Penha.

A violência contra a mulher apesar de ocorrer muito frequentemente no âmbito doméstico, também pode ocorrer nos espaços públicos. A formação da sociedade se faz com as ações e interações pessoais, e, as gerações futuras serão prejudicadas com o fenômeno da violência, que se não controlada torna-se um círculo vicioso, gerando cada vez mais violência na vida das mulheres. Todavia, mudanças de hábitos como o respeito ao próximo dentro do próprio lar devem ser atitudes imediatas.

Assim, a esfera pública pode contribuir colocando em prática medidas preventiva de educação para o combate à violência contra mulher. Visto que é de competência do Poder Público erradicar esta violência, proteger a mulher e permitir seu acesso aos meios legais cabíveis à resolução de tal problema. O Poder Público pode também consolidar e ampliar a ação das delegacias especializadas ao atendimento à mulher. Por estas preocupações e inquietações sinto-me instigado em estudar as causas do fenômeno da violência contra a mulher como um problema social.

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