A de Constitucional Ação Popular
Por: KailyValentim • 4/10/2023 • Trabalho acadêmico • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 67 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALFA.
JOÃO DA SILVA, brasileiro, candidato a deputado estadual, portador da cédula de identidade R.G. nº XXXXXX, e inscrito no CPF sob o nº: XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua, nº XXX, São Caetano/PE, CEP.: XXXXXXX, portador do Título de Eleitor nº 123456, Seção XXX, Zona XXX, cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos, vem por meio de seu advogado (procuração anexa), propor
AÇÃO POPULAR
em face do Estado prefeito municipal Pedro dos Santos, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, em face ao Município Alfa, Pessoa jurídica de direito público e em face a sociedade empresária K, Pessoa Jurídica de direito privado, CNPJ XXXX, sede xxxx, endereço eletrônico xxx@xxx, por meio do representante legal xxxx, pelos fatos de direito a seguir expostos:
– DOS FATOS
A empresa K, concessionária da manutenção das estradas municipais, na qual deverá investir pagando as portagens pagas pelos utentes do serviço, decidiu ampliar as suas instalações. Assim, o cercamento da área foi ajustado e as obras iniciadas. De imediato foi afixada uma placa assinada pelo Engenheiro Responsável, constando a natureza da obra a executar e a data do seu início, que seria trinta dias depois, prazo necessário para a conclusão dos preparativos. A iniciativa da empresa K surpreendeu o utente da estrada João da Silva, que foi publicamente conhecido e notório que o local escolhido é uma área de proteção ambiental permanente no concelho de Alfa. Relativamente a estes dados, apresentou um requerimento dirigido à concessionária, no qual exigia a não realização da obra.
A empresa K indeferiu o pedido, alegando que o local escolhido tinha sido aprovado pela autarquia, que concedeu a respetiva licença assinada pelo autarca Pedro dos Santos, permitindo o início dos trabalhos. Além disso, a localização foi o que trouxe maiores benefícios aos usuários.
Refira-se que João da Silva é utente reincidente da via situada no concelho de ALFA e cumpre devidamente as suas obrigações eleitorais com o número de recenseamento eleitoral xxxxx apenso ao certificado de quitação. Ele não ficou satisfeito com a decisão do prefeito da vila de Alfa. Considerando que o requerente ficou insatisfeito com o facto do Prefeito Pedro dos Santos subestimar a sua população e beneficiar a Empresa K sem pensar conscientemente no ambiente e na sua população. Visto que o autor vem por meio deste documento, amparado pela LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, Art. 2º, art. 3º II, III e, por último, mas não menos importante, o artigo 225, caput, da CRFB/88.
– LEGITIMIDADE
- ATIVA
Ação Popular tem previsão no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Esse artigo garante o seu ajuizamento a todos os cidadãos no regular gozo dos seus direitos, políticos, o que é o caso do autor, conforme comprovado pelo Título Eleitoral e Certidão de Obrigações Eleitorais.
PASSIVA
O ré nomeada nesta peça processual responde devidamente pelos atos ilícitos lesivos ao meio ambiente nos termos do art. 225, caput, CRFB/88 e Lei nº 12.651, ZE de 25 de maio de 2012, art. 3º II, III, para concessão de alvará de construção (Lei nº 4.717/65, art. 6º, caput); o município de Beta para evitar os efeitos da licença que concedeu através do prefeito (Lei nº 4.717/65, § 6º, § 3º); e a comercializadora K sobre ser a beneficiária da licença concedida (Lei nº 4.717/65, § 6º, caput), na iminência de realizar a obra. A ação é intentada contra as pessoas e entidades públicas e privadas referidas no artigo 1.º, contra as autoridades, empregados ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram ou aplicaram o acto impugnado ou que, por omissão, deram ensejo ao prejuízo, e contra os beneficiários do mesmo.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
A tutela de urgência em ação popular está prevista no art. 5º, § 4º, da lei 4.717/65: “De acordo com a origem do ato impugnado do juiz que, conforme a organização judiciária de cada estado ou por motivos de interesse da União, Distrito Federal, Estado ou Município". Este artigo mostra a probabilidade de uma reclamação e o risco de dano ou o risco de um resultado benéfico do processo.
DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR
O artigo 5º, inciso LXXXII da CF/88 menciona:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Com base no referido artigo, permite a propositura de ação popular por qualquer cidadão, que vise a anular danos ao patrimônio público, ou seja, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. De acordo com a Lei nº 4.717/65, Art. 2º, parágrafo único que estabelece a cerimônia deste evento. Nos termos da Constituição Federal, a celebração de contrato de concessão sem a devida oferta é contrato administrativo que fere a moralidade administrativa já mencionada nesta ação, inclusive em seus pontos essenciais. Além de danos materiais. Isso significa que dar um presente é perfeitamente razoável.
INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao Ministério Público é cabível o acompanhamento da ação, que por sua vez atua como fiscal da Lei com base no parágrafo 46º da Lei 4.717/65.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No princípio da legalidade, a administração pública está sujeita às leis e à constituição, como todo cidadão; no princípio da impessoalidade, a administração pública deve ter como único objetivo o interesse público, nunca os interesses pessoais de seus políticos ou de algum grupo em particular; no Princípio da Moral Administrativa refere-se a padrões éticos, decência, boa-fé, honestidade, lealdade e honestidade no trato dos assuntos públicos, sempre tendo como objetivo o bem comum. O desrespeito a este princípio conduz à chamada improbidade administrativa; no princípio da publicidade, os atos da administração pública são de natureza pública e devem ser transparentes para toda a sociedade, que deve estar atenta não só às ações do poder público e por fim no princípio da eficiência da administração, com o fato de os administradores devem sempre buscar os melhores resultados com os menores custos possíveis para a gestão, em uma relação positiva de custos e benefícios, primando pela agilidade e qualidade de suas atividades.
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