AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: roger.ev • 7/6/2016 • Abstract • 1.174 Palavras (5 Páginas) • 831 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO_____
Processo de origem nº:_
FELIPE DAS NEVES, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, pessoa física absolutamente incapaz, neste ato representado por seu pai e responsável, Sr. ___, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, inscrito na OAB sob o nº, com escritório profissional localizado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, com fundamento nos artigos 1015 do NCPC, vem perante Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de ESTADO _____, pessoa jurídica de direito público, nas pessoas de seus representantes legais, com sede na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, pelas razões de fato e direito em anexo.
Espera deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB/UF
Processo de origem nº:_
Agravante: Felipe das Neves
Agravado: Estado_
Juizo de origem: ___
Egrégio tribunal,
A sentença proferida pelo juiz de direito da _____ da comarca de ____ merece ser reformada pelas razões e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
O autor da demanda, portador de deficiência mental grave, pretendendo se valer do benefício previsto na Lei WWW/00 para adquirir carro isentando-se do pagamento de IPVA e ICMS. Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava usufruir, para não pagar ICMS e IPVA.
Impetrou mandado de segurança com pedido liminar requisitando o benefício em conformidade com a lei Lei WWW/00:
“Os portadores de deficiência poderão adquirir veículo automotivo com isenção integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produção nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns”.
O Juízo, entretanto, negou a liminar, fundamentando que a norma se aplica apenas aos portadores de deficiência física, tratando-se de opção legislativa e que não cabia ao intérprete superá-la.
Afirmou, ainda, que a norma pressupõe a capacidade do deficiente para dirigir, à medida que a isenção é concedida para contrabalancear as despesas na adaptação de carro e, por isso, não se vislumbrava a fumaça do bom direito, bem como o perigo na demora da solução do caso.
II – DO DIREITO
Ressalta-se o cabimento do presente agravo de instrumento, uma vez que a decisão a ser combatida tem natureza interlocutória, em conformidade com o artigo 1015, inciso I do NCPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
Pode-se perceber pela fundamentação que a rejeição liminar do mandado de segurança, é fundada no artigo 111, inciso II, do CTN, que prevê:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
[...]
II - outorga de isenção;
Entretanto, não se pode negar a existência de preceito fundamental que determina o tratamento igualitário entre contribuintes com situações equivalentes, em conformidade com o artigo 150, inciso II, da CF:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
O deficiente mental apresenta deficiência incapacitante análoga à deficiência física e, atribuir tratamento desigual entre eles afrontaria o princípio da isonomia.
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