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ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  3/12/2019  •  Trabalho acadêmico  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  138 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXX – XX

Q?

Autos do Proc.  Nº Autor: Ministério Público Denunciado: José

José, denunciado, já devidamente qualificado nos autos epigrafado desta ação penal movida pelo Ministério Público, por meio de seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente, perante V. Exª, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS

Na for do art. 403, § 3º, CPP, pelos fatos e fundamentos abaixo explanados e descriminados.

  1. BREVE SINTESE FÁTICA

José, advogado, foi denunciado pelo ministério público sobre a acusação de roubo de veículos com a utilização de arma de fogo, acusado, também, de estar associado com A, B e C, na pratica dos delitos tipificados no art. 288, Parágrafo Único C/C art. 157, § 2º, I e II, ambo do Código Brasileiro Penal.

Consta ainda, na denúncia, que a participação do Sr. José se resumia-se em motivar os demais autores materiais do crime à prática de condutas ilícitas, supostamente ainda alegava a estes terceiros de sua plena certeza de que com sua atividade profissional, como advogado, conseguiria garantir a liberdade deste frente a uma eminente possibilidade de prisão.

Oferecida, então, a denuncia pelo ilustre representante do Ministério Público, onde na mesma peça era requerida a prisão preventiva do denunciado sobre a equivocada argumentação de garantia da ordem pública. Oportunidade em que este Nobre Juízo se dignou a decretar a prisão preventiva do denunciado, onde o mesmo fora recolhido ao sistema prisional em cela comum, junto aos demais presos provisórios, apesar do denunciado ser bacharel em direito e advogado, fato este que tornam descabido o seu encarceramento junto aos demais presos.

  1. DO DIREITO

O Réu foi preso provisoriamente, sob o subterfugio que visava a garantia da ordem pública, conforme nos estabelece o art. 312, CPP.

Apesar disto,V. Exª, data máxima vênia, em hipótese alguma deverá o Réu ser considerado culpado, em que pese os esforços argumentais do representante do Ministério Público, todos são descabidos e repletos de inconsistência.

É imprescindível salientar a necessidade de existência de justa causa para que o denunciado responda pelo crime, ora imputado. Ao contrário do que é observado na peça acusatória. É sabido também que a denuncia só deve ser oferecida quando existirem provas consistentes da materialidade que indiquem que o requerido, o que não é o caso deste autos.

A acusação toda se baseia em suposições e circunstancias contidas nos autos do IPL.

Para ser tipificado a ação qualificadora do crime previsto no art. 288, Parágrafo Único, CP, é de suma importância a identificação dos nacionais envolvidos, e segunda se vislumbra na denuncia, não há a identificação dos outros demais autores.

A denuncia imputa o Réu ainda pelos crimes positivados no art. 157, § 2º, I e II, CP, porém, com a devida vênia, não há indícios comprovatórios que os ilícitos que majoram o crime foram imputado ao Réu.

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