ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: Bruna Abrahão • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.627 Palavras (7 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR
Processo nº
JORGE SOBRENOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através do seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na rua..., bairro..., cidade..., estado..., com endereço eletrônico..., vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 57, caput da Lei 11.343 c/c art. 403, §3º do CPP, tempestivamente, no prazo legal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- DOS FATOS
Jorge, réu primário e de bons antecedentes, conheceu analisa em um bar, encantando-se por ela. Após um bate-papo informou, o casal trocou beijos e acabaram decidindo ir para um local mais reservado, trocando então carícias, o que levou à prática de sexo oral e vaginal.
Acontece que, no dia seguinte, Jorge resolveu checar a página de Analisa e se chocou ao ver que ela, mesmo possuindo uma aparência adulta, possuía apenas 13 (treze) anos de idade, o que faz da mesma inimputável.
Após saber do ocorrido, o pai de Analisa decidiu denunciar o caso, sendo certo que Jorge fora denunciado pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, após receber a denúncia movida pelo Ministério Público Estadual.
Na audiência de instrução e julgamento a vítima afirmou que aquela foi sua primeira noite, mas que já tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. O réu, em sua defesa, disse não ter perguntado a idade de Analisa, pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 anos.
A prova pericial atestou que a menor não era virgem, mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima, pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual.
Ao final, o Ministério Público pugnou pela condenação de Jorge nos termos da denúncia, o que não deve prosperar, e a defesa do mesmo foi intimada no dia 24 de abril de 2014 (quinta-feira).
II-DO DIREITO
DA ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO
Diante dos fatos narrados, é possível observar que se trata de hipótese de erro de tipo, que exclui o dolo.
Fácil observar, também, que após a instrução probatória, por qualquer perspectiva que se analise o caso em tela pode-se afirmar que não há consciência e vontade por parte de Jorge em praticar ato sexual com menor de 14 anos.
A prova testemunhal da defesa comprovou que a vítima se vestia e se portava como uma pessoa adulta, incompatível com a sua idade, 13 anos. Afirmaram ainda que qualquer pessoa acreditaria ser ela pessoa maior de 14 anos.
No interrogatório o acusado lembrou que não desconfiou da idade da vítima, já que o local só era permitida a entrada de maior de 18 anos.
Em relação a tese, há um julgamento parecido com o caso:
“PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. ERRO DE TIPO. ART. 20, § 1º, DO CP. MENORIDADE DA VÍTIMA. DESCONHECIMENTO PELO AGENTE. COMPLEIÇÃO FÍSICA E COMPORTAMENTO SOCIAL. PERCEPÇÃO DE MAIOR IDADE. AMPARO EM SATISFATÓRIO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. A negativa de conhecimento da menoridade da vítima, amparada em satisfatório conjunto probatório demonstrativo de que a compleição física e o comportamento social da vítima inspiravam a percepção de maior idade, caracteriza o erro sobre elementar constitutiva do tipo previsto no artigo 217-A do Código Penal, apto a evidenciar a ausência do dolo necessário à configuração do delito de estupro de vulnerável, quando ausente ameaça ou violência e presente o consentimento da menor. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. Não provimento do recurso.
(TJ-DF - APR: 20120510030227 DF 0002914-36.2012.8.07.0005, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 18/09/2014, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/09/2014 . Pág.: 276)”
DO CRIME ÚNICO
O Ministério Público denunciou o acusado por dois crimes de estupro de vulnerável, o que não é evidente, pois o caso trata de crime de tipo penal misto alternativo ou crime de ação múltipla, sendo certo que, ainda que praticada mais de uma conduta no mesmo contexto fático, o agente deve responder por um único crime.
Portanto, a acusação equivocou-se ao imputar duas vezes o crime de estupro de vulnerável na inicial acusatória.
DO RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO
Caso Vossa Excelência não aceite a tese de atipicidade da conduta do réu, suplico a aplicação da regra da exasperação diante da evidente presença da ficção jurídica do crime continuado.
Os requisitos do artigo 71 do CP estão presentes, cuidando-se, então, de crimes da mesma espécie, praticados na mesma circunstância de tempo, lugar e modo de execução.
O julgamento do STJ fortalece tal tese, vejamos:
“Concurso de crimes (estupro e atentado violento ao pudor). Crime continuado (reconhecimento). 1. Conforme ensina Fragoso em suas "Lições", "crimes da mesma espécie não são aqueles previstos no mesmo artigo de lei, mas também aqueles que ofendem o mesmo bem jurídico". 2. Assim, porque o estupro e o atentado violento ao pudor são crimes praticados contra a liberdade sexual, é de se adotar a posição segundo a qual constituem crimes da mesma espécie. 3. Na hipótese dos autos, os crimes contra os costumes praticados hão de ser havidos como continuação um do outro, aplicando-se-lhes, quando da fixação da pena, o disposto no art. 71 do Cód. Penal. 4. Recurso especial do qual se conheceu pela divergência, mas ao qual se negou provimento.
(STJ - REsp: 1107286 MG 2008/0286707-7, Relator: Ministro NILSON NAVES, Data de Julgamento: 07/05/2009, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 13/10/2009)”
DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL
A pena, caso seja imposta, deve ser majorada no mínimo legal, que é 1/6, já que Jorge é réu primário, possuidor de bons antecedentes, com residência fixa, boa conduta social, não tendo ainda o animus necandi do tipo penal no caso em tela, posto que o acusado não agiu com má intenção de se aproveitar da suposta ingenuidade de Analisa.
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