ALEGAÇOES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: Filipe Vinicius • 24/6/2016 • Resenha • 868 Palavras (4 Páginas) • 656 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARINGÁ
Autos nº
Felipe, já qualificado nos autos, representado por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇOES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS, com fulcro no art. 403, § 3.º, do CPP, (3) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Através do exposto nos autos, o acusado sofreu denúncia promovida pelo Ministério Público baseadas nas penas do art. 217-A e art. 69, ambos do CP, em razão de ter supostamente efetuado estupro de vulnerável contra a pessoa de Amália.
Ocorre que consta nos autos que Felipe teria se encontrado com amigos no bar, a título de diversão, e no referido ambiente conheceu Amália, com quem estreitou diálogos até chegarem a praticar, de forma voluntária, sexo oral e vaginal.
II – DO DIREITO (4)
Não merece acolhida o pleito acusatório, posto que a autoria delitiva não restou demonstrada nos autos.
Em nenhum momento, seja durante o inquérito, seja durante a fase processual, o acusado foi reconhecido pelas vítimas ou por qualquer outra testemunha. Testemunhas essas que foram evasivas em suas respostas, afirmando verem apenas semelhança entre o acusado e a pessoa que teria cometido o crime, sem reconhecerem categoricamente que era a mesma pessoa.
Além disso, o acusado juntou prova documental de que estava fora da cidade no dia do crime, o que o isenta de qualquer possibilidade de participação no crime.
Assim, impõe-se a absolvição do acusado, com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, dada a clara ausência de provas de autoria do delito.
Entretanto, ainda que se reconheça a culpa do acusado, exercício que se faz por puro amor ao debate, tem-se evidente a necessidade de afastar a causa de aumento de pena.
O acusado foi denunciado como incurso nas penas do art. 157, § 2.º, I, do CP. Entretanto, a arma não foi encontrada. Ora, não tendo sido encontrada não pode haver o reconhecimento da causa de aumento de pena, de forma que, em caso de condenação, deve ser por roubo na figura simples.
Também deve ser levado em consideração que, em caso de condenação do acusado, deve ser aplicada a pena base no mínimo legal, em face da ausência de qualquer circunstância judicial desfavorável. Na segunda fase, a pena deve ser mantida no mínimo, posto que o réu é primário e não há nenhuma circunstância agravante a ser considerada. Na terceira fase da dosimetria, deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma, pelas razões já explanadas, fixando-se a pena definitiva em 4 anos, portanto. O regime inicial a ser estipulado deverá ser o aberto, com fundamento no art. 33, § 2.º, c do CP, lembrando que a mera opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não é motivação idônea para a imposição de regime mais severo (Súmula 718 do STF) e também que, fixada a pena base no mínimo legal, é vedada a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmula 440, STJ).
Por fim, ausentes também os requisitos para a prisão preventiva, estabelecidos nos arts. 312 e 313 do CPP, deve ser concedido ao Acusado o direito de recorrer em liberdade.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja julgado improcedente o pedido, absolvendo-se o Réu, nos termos do art. 386, IV, (5) do CPP, como medida de inteira justiça. Subsidiariamente, requer seja fixada a pena-base no mínimo legal, afastada a causa de aumento de pena do emprego de arma e imposto regime inicial aberto. Requer, ainda, fixação da indenização cível em seu patamar mínimo e a concessão do direito de recorrer em liberdade (6).
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