ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: Mario Frances • 26/3/2018 • Trabalho acadêmico • 1.121 Palavras (5 Páginas) • 461 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DE CURITIBA – PR
Processo nº
Jorge, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de seu procurador, conforme procuração em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 403, §3 do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pela exposição dos Fatos e Fundamentos à seguir:
DOS FATOS
Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sansões dos crimes previstos nos artigo 217-A, 61, II alínea L, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Jorge, com 21 anos de idade, conheceu Analisa em bar que frequentou com outros amigos, na ocasião, Jorge se encantou com a beleza de Analisa e após um bate papo informal, os dois trocaram beijos dentro do bar e decidiram ir para um local mais reservado.
Neste local, os dois trocaram carícias e beijos e de forma voluntária mantiveram relação sexual oral e vaginal.
Jorge a Analisa trocaram contatos telefônicos e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, ao acessar uma página de rede social de Analisa, Jorge descobre que Analisa tem 13 anos de idade, o que o deixou perplexo, pois Analisa aparentava idade adulta.
O Pai de Analisa após descobrir o ocorrido, procurou autoridade policial e narrou os fatos, vindo o ministério público então oferecer tal denúncia.
Em suas alegações finais, o M.P pede a condenação do réu nos termos da exordial, contudo, tal tese não deve prevalecer, senão vejamos:
DOS DIREITOS
DO ERRO DE TIPO ESSENCIAL
Jorge, ao conhecer Analisa, pensava estar conhecendo uma mulher e não uma menina. Estava frequentando um bar, local inapropriado para menores, e pelas vestimentas, aparência e trejeitos de Analisa, jamais poderia Jorge imaginar tratar-se de fato de uma menor, muito menos, uma menina de 13 anos de idade.
Excelência, o réu não nega ter copulado com Analise, porém, as circunstâncias demonstram que o acusado não tinha o conhecimento de que Analise era menor de idade, e conforme depreende-se da análise das testemunhas, Analisa não aparenta uma menina de 13 anos.
Importante ainda salientar excelência, que em nenhum momento houve a prática de ato sexual sem o consentimento de Analisa, não houve ainda ato sexual violento ou não pretendido por ambos, inexistindo Dolo na conduta do réu. Por esse motivo pugna pela absolvição do réu por inexistência de Dolo, ou ainda se não for esse o entendimento do magistrado, pugna pela relativização da presunção de violência conforme vem trilhando o STF.
A jurisprudência não destoa, vejamos:
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A) - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALEGADO DESCONHECIMENTO QUANTO À IDADE DA MENOR - VIABILIDADE - COMPLEIÇÃO FÍSICA QUE AUTORIZA IMAGINAR TER A OFENDIDA IDADE SUPERIOR A 13 ANOS - ERRO DE TIPO CONFIGURADO - ADEMAIS, RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE APLICÁVEL AO CASO - RELACIONAMENTO ÍNTIMO ENTRE OS ENVOLVIDOS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA UNÍSSONOS NO SENTIDO DE QUE HOUVE CONSENTIMENTO COM O ATO DE CONJUNÇÃO CARNAL - PEQUENA DIFERENÇA DE IDADE - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 0000607-55.2013.8.24.0085, de Coronel Freitas, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 08-08-2017).
Ainda:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DO DELITO DELINEADAS NOS AUTOS. NO ENTANTO, ERRO DE TIPOESSENCIAL VENCÍVEL CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO ACERCA DA REAL IDADE DA VÍTIMA. COMPLEIÇÃO FÍSICA ROBUSTA E DESENVOLTURA ATÍPICA PARA A IDADE. NÃO SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA OU BUSCA DE PROVEITO DA MENORIDADE DA OFENDIDA PARA TANTO. AUSÊNCIA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS OU ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO. RELACIONAMENTO E CONVIVÊNCIA POSTERIOR CONSENTIDO PELOS RESPONSÁVEIS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. CONDUTA ATÍPICA. DOLO EXCLUÍDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO A TÍTULO DE CULPA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Apelação Criminal n. 0002870-10.2012.8.24.0016, de Capinzal, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, j. 7-3-2017).
DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE
O Ministério Público, pede ainda que seja reconhecido a agravante conforme artigo 61, II, alíne l do C.P.
Ora meritíssimo, tal tese não merece prosperar, posto que não existe prova nos autos da intenção de Jorge embriagar Analisa e conforme prova testemunhal da acusação, as testemunhas não presenciaram os fatos e nem tampouco houve prova pericial, sendo assim, caso não seja reconhecida a atipicidade da conduta, pugna pelo afastamento da agravante.
DO CRIME ÚNICO E PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL
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