ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: 31254015 • 30/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.495 Palavras (6 Páginas) • 1.309 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Autos n.___
Jorge Mattos, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, com o devido respeito vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS,
com fundamento nos artigos 404, parágrafo único do CPP, em razão dos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
Dos fatos
Consta dos autos que o denunciado no dia 25 de novembro de 2015, dirigia seu veículo dentro do limite de velocidade permitido para o local, a 100 Km/h, na Avenida do Contorno, durante madrugada, sem permissão ou habilitação para direção de veículo automotor, quando ao ultrapassar o semáfaro vermelho, colidiu com outro veículo, e lesionou Anabella de Castro que ficou paralitica. O SAMU prestou socorro a vítima, e o denunciado deixou o número da placa de seu veículo com o motorista do SAMU. Foi lavrado o TCO, capitulando os fatos nos artigos 303,305 e 309 do CTB c/c art.69 do CP. As partes foram intimadas, porém, somente Jorge compareceu na audiência preliminar e não aceitou a proposta de transação. Denunciado nos artigos 303,305 e 309 do CTB, foi citado e apresentou defesa previa. Nas audiência de instrução e julgamento a vítima não compareceu, ainda que intimada para a audiência, e ouviu testemunhas, policiais militares, e duas testemunhas da defesa para comprovar seus antecedentes, e interrogado o réu disse que a vítima estava atravessando a avenida em um local em curva, distante da faixa de pedreste, pois estava em local ermo, de madrugada razão pelo qual saiu do local, porem deixou o número da placa de seu carro com o enfermeiro do Samu, e que realmente não possui habilitação. O ministério Público pugnou pela condenação nos termos da denúncia, em concurso material.
Dos fundamentos jurídicos
De início, resta clara a incompetência deste juízo.
A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria. Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a 02 anos, conforme seu art.61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
No presente caso, percebe-se que as penas máximas abstratamente cominadas ultrapassem o acima mencionado, e houve somatória das penas máximas, senão vejamos, que o art. 303. Fala que, praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tem penas - detenção, de seis meses a dois anos; o art. 305, diz que afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa; e finalmente o art.309 traz que, dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano, penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, e descreve o art.69 do CP, que, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
Logo, este Juízo é incompetente para julgar, requer assim, a remessa do processo para o juízo competente.
Em relação ao crime previsto no art. 303, do CTB -praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, que tem sua pena - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, a punibilidade do réu está extinta.
Veja bem, o art. 88 da Lei 9099/95 diz que, além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas. Assim, o crime previsto no art. 303 tem prazo decadencial de 06 meses, conforme art. 103 do CP, do conhecimento de quem é o autor do crime pelo ofendido ou pela pessoa que o represente,, e como o fato ocorreu em 25/11/2015, já passou o lapso temporal e em consequência, está extinta a punibilidade do reu nos termos do art.107, IV do C.P.
Portando, requer a extinção da punibilidade do réu, pela decadência.
Caso Vossa Excelência não acolha essas preliminares, passa-se à análise do mérito.
Do crime previsto no 303, CTB.
Verifique-se que o acusado deve ser absolvido com fundamento no artigo. 386,III, CPP.
Isso porque, o reu ao ultrapassar o semafaro vermelho colidiu com outro carro e lesionou a vitima, nos termos do artigo 303, CTB que diz praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A culpa é um elemento subjetivo. Para que tenha culpa é necessário a) Imputabilidade;b) Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;c) Exigibilidade de conduta diversa. São modalidades de Culpa:Imprudência-A imprudência decorre da conduta positiva do agente em ignorar todos os critérios previsíveis para a prática da conduta delituosa. Negligência É a culpa de quem se omite. É a falta de cuidado antes de começar a agir. Imperícia-É a falta de habilidade, ou inaptidão técnica no exercício de uma profissão ou atividade. No caso de exercício de profissão, se, além de haver a falta de habilidade, não for observada uma regra técnica específica para o ato, haverá a imperícia qualificada. Culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade (mais que previsibilidade, existe previsão) Culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era previsível.
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