ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: KahRibeir0 • 23/10/2018 • Trabalho acadêmico • 734 Palavras (3 Páginas) • 141 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da XX Vara Criminal Da Comarca de Grande Ilha/MA
[ Processo nº________
Memorais Finais.
TÍCIO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelencia, nos termos do art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS
O réu foi denunciado com base nas sanções do artigo 244, caput, do CPP c/c artigo 61, II, alínea “e”, do mesmo Código Penal Brasileiro. No entanto, o acusado deixou de prover a subsistência do seu filho menor Mélvio da Silva, no período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018.
Ao decorrer da instrução, foram produzidas as provas indicadas por ambas as partes.
O Ilustríssimo Juiz encerrou a instrução. Sendo as alegações finais convertidas em memoriais escritos.
O Ministério Público, através de manifestação escrita requereu a condenação do réu, pois se sucede que a pretensão ministerial não merece prosperar.
FUNDAMENTAÇÃO
- NULIDADES PROCESSUAIS
Antemão, cabe ressaltar que houve ausência de defensor na fase de instrução e julgamento, o que consequentemente ocasiona a nulidade absoluta da referida audiência.
Com base no artigo 261, do Código de Processo Penal, onde dispõe que “Nenhum acusado será processado sem defensor”, salienta a referida pretensão, não restando dúvida quanto ao mérito do pleito.
Também de acordo com a Súmula 523 do STF, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, acarretando prejuízo para o réu.
De acordo com o disposto no artigo 5º, LIV da Constituição Federal de 1988, nenhum ato processual poderá estar em desacordo com seus preceitos. Assim, evidencia-se que o processo em discussão se encontra divergente com a respectiva Carta, pois desrespeitou o devido processo legal.
Sendo assim, o dispositivo legal artigo 564, III, alínea “c”, do Código de Processo Penal, mostra a nulidade que se refere ao fato de que não foram respeitados os requisitos da defesa técnica, importando em ofensa dos direitos do acusado, devendo serem declarados nulos todos os atos da referida audiência.
- ATIPICIDADE FÁTICA
Em uma possível não aceitação a nulidade do procedimento, requer-se a absolvição do acusado em vista à manifesta atipicidade da conduta.
Em atenção ao artigo 244, do Código Penal, conclui-se que a conduta deve se revestir da ausência de justa causa, para que possa ser considerada típica. Em consideração às provas colhidas em audiência, identifica-se a impossibilidade do acusado em arcar com a despesa adicional, pois esta despesa demandaria risco ao próprio sustento e ao de sua família.
Baseando-se no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, a dignidade da pessoa humana é o núcleo basilar do ordenamento jurídico, regulamentando todas as leis, bem como a materialidade das mesmas. Ocorre que, sendo a demanda decidida procedente, o acusado estaria sendo coisificado ao status deres. O valor percebido impede o acréscimo de dividendos mensais, motivo adicional que lhe impossibilitaria a quitação desta despesa.
Com atenção ao citado anteriormente, o acusado possui a boa-fé subjetiva, ou seja, possui boa vontade em assegurar o sanamento do débito, pois tem pleiteado, sem êxito, um novo trabalho. Sendo o real motivo de não ter efetuado ainda essa despesa se deve ao fato de que a situação econômica precária o impossibilitou, pois, o mesmo também sofre de doença renal onde gasta metade de sua renda com a compra de medicamentos.
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