ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Por: Neimararagao • 5/10/2021 • Trabalho acadêmico • 505 Palavras (3 Páginas) • 81 Visualizações
Alunos: JHONATTA CARLOS MENDES PAIXÃO DE SOUZA e NEIMAR ARAGÃO
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ‘RIO DE JANEIRO
Processo nº: 0987\202
LAURA de Tal, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, assistida por sua genitora LARISSA, já qualificada nos autos, através de seu procurador que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos termos dos artigos 364, § 2°, do Código de Processo Civil, tempestivamente, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
pelas razões de fato e de direito a seguir apontadas;
DOS FATOS
Esta ação versa sobre um pedido de prolação de sentença de modo que seja partilhada herança do TESTADOR ANTÔNIO DE SOUZA. Às fls. tais foram apresentados a inicial e foram juntados os documentos tais. Na presente ação não há oposição por nenhum dos herdeiros a que o processo transcorra pelo rito ordinário. Em síntese é possível afirmar então que, às fls ocorreu a manifestação do Ministério Público pela continuidade do feito, o juizo determinou a avaliação dos bens e posteriormente que fosse apresentado esboço de partilha. Uma vez apresentado o esboço de partilha, o Ministério Público voltou a se manifestar, desta vez empreendendo pela necessidade da constituição de dois advogados distintos para defender os interesses de duas menores, por entender haver dúvidas sobre qual delas é efetivamente a primeira filha de Larissa. Consequentemente, o feito foi entregue aos advogados tais por Laura e advogados tais por Clara.
DO MÉRITO
Segundo a teoria concepcionista, a vida do indivíduo começa com a sua concepção, com o encontro dos gametas e posterior nidação do zigoto no útero feminino. O art. 1.798 do CC legitima o direito sucessório do nascituro quando este já se vê concebido ao tempo da abertura da sucessão. Porém, o art. 1799, I do CC já assegura os direitos sucessórios desde antes da concepção do herdeiro.
Sabendo disso, Laura, mesmo antes de seu nascimento, já era considerada filha de Larissa, ao passo que, somente após tomar conhecimento de que estava gerando aquela, como comprova laudo médico anexo aos autos (fl. xx), é que Clara foi adotada e registrada por Larissa como sua filha. Neste sentido podemos verificar que Laura já se encontrava detentora de seus direitos como pessoa natural, incluindo o direito sucessório à herança deixada pelo TESTADOR, segundo a teoria conceptualista. Estando esta na posse dos direitos em tempo anterior à adoção de Clara, não há que se falar em uma nova sucessão ao direito à herança.
Como observado no testamento, o TESTADOR não fez reservas quanto ao primeiro filho nascido, mas tão somente ao primeiro filho que Larissa viesse a ter.
Conclui-se pelo exposto que a AUTORA é a legítima primeira filha da Genitora, portanto esta tem direito a herança pretendida.
DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
- que Laura seja considerada a filha primogênita de Larissa;
- que se faça cumprir o testamento, tal qual exarado pelo testador, em favor de Laura.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
RIO DE JANEIRO ,5 DE ABRIL DE 2021
Advogado
OAB
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