AO JUÍZO DA 10º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Por: laissa122 • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 233 Visualizações
AO JUÍZO DA 10º VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Nº PROCESSO: XXXX/ANO
JOÃO CARLOS TELLES, brasileiro, viúvo, profissão, inscrito no RG e NIRE sob os números, respectivamente, com endereço residencial à Rua XXXX, nºxx, Bairro xxxx, São Paulo/SP, CEP, endereço eletrônico, vem muito respeitosamente diante de Vossa Excelência, por conduto de seu advogado que abaixo subscreve, OABUF, endereço profissional à Rua, nº, Bairro, Cidade/Estado, apresentar sua peça de defesa na modalidade de
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação de Danos Morais promovida por Maria José da Silva, já qualificada, o que o faz nos termos seguintes:
PRELIMINARMENTE:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA - O réu João Carlos Telles não esteve presente no local apresentado pela parte autora, pois conforme comprovantes, este estava em São Paulo, onde reside e este em uma audiência como testemunha, por tanto se analisa a ausência de legitimidade ou de interesse processual conforme o artigo 337, inciso XI do CPC juntamente com o artigo 338 do CPC.
DA LITISPENDÊNCIA - Verifica-se nesta ação que há os mesmo pedidos que a outra ação imposta na 03º Vara Cível da Comarca da Capital de nº xxxxxxx proposto pela mesma parte autora. Por tanto dar-se-à a improcedencia desta ação pois já é existente uma ação indentica à esta, conforme previsão legal no artigo 337, §2º do CPC.
BREVE NARRATIVA FÁTICA
A autora distribuiu Ação de Danos Morais em face do Réu João Carlos Telles, sob a alegação de que no dia 10 de abril de 2015 este havia proferido palavras que feriram sua imagem em um desentendimento na fila de um banco da cidade do Rio de Janeiro, informa ainda, que todos às outras pessoas que estavam no banco presenciou a discussão, que ainda assim o réu continuou com os xingamentos durante vários minutos.
Ocorre Vossa Excelência, é que deve ter ocorrido algum engano, visto que na data alegada pela parte autora, do ocorrido dos xingamentos no banco, o réu estava sob testemunha em um processo configurado 02º Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, conforme consta nos documentos juntados a comprovação de sua participação na audiência. Informa ainda, que recebeu a intimação para ciencia do processo no dia seguinte ao falecimento de sua esposa. Não tendo nenhuma condição para lidar com um processo de um fato que ocorreu em um lugar que a parte comprova não ter estado, e ainda sob um momento de fragilidade pela perda de sua esposa. De maneira nenhuma a parte ré trataria nenhuma pessoa com tamanha agressividade, para que desmoraliza-se a sua imagem e custa informar ainda, que este não esteve presente no Rio de Janeiro, por conta de toda a sua perda e seu estado emocional que ficou bastante abalado desde a perda de sua esposa. Por fim, gostaria que fosse julgado improcedente a ação visto que o réu de nada tem haver com esta ação e que nunca viu a parte autora, e que desconhece tal fato alegado pela mesma.
DO MÉRITO
De acordo com os documentos de comprovação, no mesmo dia que o ocorreu o fato alegado pela parte autora, o réu estava em uma audiência sendo testemunha em um processo realizado na 02º Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo. O que resta infrutífera às alegações da parte autora, pois seu argumento não se sustenta dentro da teoria da imprevisão. Contudo, ainda para ratificar que o réu nada tem a ver com essa Ação, pois o mesmo, comprova que não esteve no local e data demostrada pela parte autora, visto que ele estava em outro lugar cumprindo outras obrigações que de nada tem a ver com o que foi demonstrado pela parte autora. E se mesmo ele estivesse em audiência como testemunha. Como ele chegaria em um outro estado tão rápido e iria à um banco onde na cidade em que reside, já tem o respequitivo banco, fazendo assim a impossibilidade da presença do réu no devido tempo e espaço no banco local na cidade do Rio de Janeiro. Observa-se a impossibilidade de comprovação à presença do réu em um curto periodo de tempo, para se ter concretizado todas às alegações da parte autora.
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