AO JUIZO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCOCÓ DA EMA
Por: Branda Ribeiro • 5/11/2022 • Trabalho acadêmico • 471 Palavras (2 Páginas) • 83 Visualizações
AO JUIZO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCOCÓ DA EMA – ESTADO...
Autos nº: ...
Matusquela, brasileiro, casado, empregado, portador da cédula de identidade RG n. 000000-1, inscrito no CPF/MF n. 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua 01, n. 02, Bairro João de Barro, na cidade de Sococó da Ema, Estado..., por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar:
RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Pelos motivos e fatos a seguir expostos.
I – Da Síntese Processual.
O acusado foi citado pessoalmente por oficial de justiça por no dia 1 de 2022 por volta de 13 horas, ter se aproveitado no corredor de um avião que se encontrava em pouso no aeroporto de Sococó da Ema, a fim de satisfazer sua lascívia, apalpou as nádegas sem o consentimento da vítima R.E.M, essa gritou o que chamou a atenção das pessoas em volta que testemunharam e gravaram o ocorrido.
O acusado foi denunciado por pratica de estupro, crime tipificado no artigo 213 do Código Penal.
II – Do Direito.
- Da Inépcia da Peça Acusatória:
Segundo o artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter todos os fatos e o devido enquadramento da conduta criminosa:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Assim sendo, com os fatos que de fato ocorreram, o ato não preenche todos os requisitos previstos no artigo 213 do CP:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Dessa forma a conduta cometida pelo acusado não se enquadra no crime descrito no artigo 213 do CP, visto que não existiu violência, grave ameaça e conjunção carnal.
- Da Desclassificação do Crime de Estupro:
O fato ocorrido não qualifica o acusado no crime de estupro, pois os elementos necessários para tal qualificação não se fazem presentes no ato.
Portanto considerando a situação, com base no artigo 383 do CPP, para que o acusado seja enquadrado na conduta típica devida, para que ocorra de fato a devida defesa para o acusado.
III – Dos Pedidos.
Diante dos expostos, requer-se;
A – a desclassificação do crime de estupro em que o acusado foi enquadrado;
B – a modificação e o enquadramento correto da tipicidade cometida pelo acusado;
C – requer-se a produção de todas as provas de Direito admitida e que se fizerem necessárias, e a oitiva das testemunhas.
Nestes termos,
Pede e espera o deferimento.
Sococó da Ema.
Data...
Advogado...
OAB..
Rol de Testemunhas:
Fulano de Tal, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF/MF..., residente e domiciliado a rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado...
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