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AO JUIZO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCOCÓ DA EMA

Por:   •  5/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  83 Visualizações

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AO JUIZO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCOCÓ DA EMA – ESTADO...

Autos nº: ...

Matusquela, brasileiro, casado, empregado, portador da cédula de identidade RG n. 000000-1, inscrito no CPF/MF n. 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua 01, n. 02, Bairro João de Barro, na cidade de Sococó da Ema, Estado..., por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal apresentar:

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Pelos motivos e fatos a seguir expostos.

I – Da Síntese Processual.

O acusado foi citado pessoalmente por oficial de justiça por no dia 1 de 2022 por volta de 13 horas, ter se aproveitado no corredor de um avião que se encontrava em pouso no aeroporto de Sococó da Ema, a fim de satisfazer sua lascívia, apalpou as nádegas sem o consentimento da vítima  R.E.M, essa gritou o que chamou a atenção das pessoas em volta que testemunharam e gravaram o ocorrido.

O acusado foi denunciado por pratica de estupro, crime tipificado no artigo 213 do Código Penal.

II – Do Direito.

  1. Da Inépcia da Peça Acusatória:

Segundo o artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter todos os fatos e o devido enquadramento da conduta criminosa:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Assim sendo, com os fatos que de fato ocorreram, o ato não preenche todos os requisitos previstos no artigo 213 do CP:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

Dessa forma a conduta cometida pelo acusado não se enquadra no crime descrito no artigo 213 do CP, visto que não existiu violência, grave ameaça e conjunção carnal.

  1. Da Desclassificação do Crime de Estupro:

O fato ocorrido não qualifica o acusado no crime de estupro, pois os elementos necessários para tal qualificação não se fazem presentes no ato.

Portanto considerando a situação, com base no artigo 383 do CPP, para que o acusado seja enquadrado na conduta típica devida, para que ocorra de fato a devida defesa para o acusado.

III – Dos Pedidos.

Diante dos expostos, requer-se;

A – a desclassificação do crime de estupro em que o acusado foi enquadrado;

B – a modificação e o enquadramento correto da tipicidade cometida pelo acusado;

C – requer-se a produção de todas as provas de Direito admitida e que se fizerem necessárias, e a oitiva das testemunhas.

Nestes termos,

Pede e espera o deferimento.

Sococó da Ema.

Data...

Advogado...

OAB..

Rol de Testemunhas:

Fulano de Tal, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF/MF..., residente e domiciliado a rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado...

 

 

...

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