APOSENTADORIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: betojoga10 • 7/4/2015 • Abstract • 2.132 Palavras (9 Páginas) • 151 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, desempregada, portadora da carteira de identidade do IFP/RJ sob o n°. XXXXXXX, CPF: XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX por seu advogado infrafirmado, vem perante a V.Exª, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
em face do INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com sede e endereço na Rua Pedro Lessa, n°. 36, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.031-000, pelos motivos que passa a expor:
Inicialmente, com base no artigo 4º § 1º da Lei 1.060/50, redação introduzida pela Lei nº. 7.510/86 requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, haja vista não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários de advogado, sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família.
No mérito, esclarece que em junho de 1982 filiou-se ao Regime Geral de Previdência Social através do vínculo empregatício com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme CTPS em anexo.
Em ulterior oportunidade fora promovida a investidura do cargo de Agente de Saúde Pública, tornando modificado o Regime Previdenciário do qual pertencia, conforme certidões em anexo.
Ocorre que, no auge dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, somando 174 (cento e setenta e quatro) contribuições, a autora pretendeu o benefício de aposentadoria por idade junto à demandada, para tanto, tivera seu direito sumariamente rechaçado.
Ora, a autora suporta condições/requisitos legais para se favorecer da afamada tabela escalonada, não cabendo ao servidor da previdência social a conveniência acerca de sua eficácia.
Sem alternativas, invoca a tutela jurisdicional do Estado na busca de ver seu direito respeitado.
Para tanto, abarca-se a Constituição Federal que é clara quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição em regimes de previdência divergentes, senão vejamos:
CRFB/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
§9.° Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
Já no tocante a progressão dos períodos de carência exigidos para fins de aposentadoria por idade, principalmente para os segurados filiados antes de 24 de julho de 1991, tem-se a legislação especial que diz:
Lei n°. 8.213/91
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
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