APS DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Por: brusnj • 6/11/2022 • Relatório de pesquisa • 803 Palavras (4 Páginas) • 612 Visualizações
A Reforma da Previdência Social tem sido um dos assuntos mais polêmicos da atualidade. É imprescindível que todos conheçam o
que muda com a PEC 6/2019.
1. Os alunos deverão acessar os links:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192459
http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/03/NOVA-PREVIDENCIA.pdf
2. O aluno deverá construir uma análise crítica dos textos, considerando os conhecimentos adquiridos na disciplina,
traçando um paralelo entre as regras atuais do regime da Previdência Social e as alterações trazidas pela PEC 6/2019,
destacando os pontos positivos e negativos da reforma.
A crise econômica que o Brasil vem enfrentando tem resultado nos descontroles fiscais, esse fator fez com que o governo começasse a levantar o debate no que se refere a necessidade urgente de uma possível reforma na previdência social.
Não tem como falar sobre Previdência Social sem citar a Seguridade Social. Então vamos primeiro entender a diferença e qual é o seu papel na sociedade e importância no tema na qual iremos tratar. Como muitos sabem e outros não, a seguridade social é um conjunto de ações integradas, de iniciativa do poder público como da sociedade. É destinada para assegurar direitos como a saúde para todos, assistência social para os necessitados e previdência social. Atualmente, a seguridade pode até apresentar problemas, mas o custo para assegurar ao cidadão dentro dessa estrutura complexa é realmente muito alto.
Quando o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro apresentou proposta da reforma previdenciária, houve alguns motivos para justificar tal necessidade. O ministro Paulo Guedes, na época ministro da Economia, disse que se tratava de uma medida imprescritível afim de evitar custos excessivos para as futuras gerações e para comprometimento dos pagamentos de benefícios de aposentadorias e pensões. Isso porque, de acordo com os dados apresentados pelo governo, “em 2030, a estimativa é que o Brasil seja a quinta maior população de 65 anos ou mais do mundo. Assim em 2060, os idosos serão 25% da população”.
Uma das maiores justificativas para a mudança da previdência social, foi que ela acabaria com os privilégios dos mais ricos. Como assim? A ideia de estabelecer a idade mínima como único critério para se aposentar iria se modo igualar os mais ricos aos mais pobres. Já que, segundo estudos, uma grande parcela da população já se aposenta por idade por não conseguir atingir o mínimo de contribuição exigido atualmente.
No que se refere a classe feminina, as mulheres foram as mais prejudicadas, muitos considera uma questão de desigualdade de gênero. Pela regra geral, a idade mínima para as mulheres iria aumentar para 62 anos (antes era 60). Para as trabalhadoras rurais, de 55 a mudança iria para 60. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e estatística, as mulheres trabalhavam fora cerca de 8,2 horas a mais do que os homens em tarefas domésticas, desse modo, pode se dizer que a PEC 06/2019, ignora e tende a agravar as desigualdades de gênero que ainda caracterizam o mercado de trabalho e as relações de família.
Uma outra justificativa contra a reforma seria a proposta de novo cálculo para o salário benefício, cálculo que influencia na renda final que o trabalhador irá receber. Essa proposta também altera a renda de alguns benefícios como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, e aposentadoria rural. Não somente a diminuição, mas também limitaria o acesso a tal.
Em contrapartida, uns dos principais motivos para a mudança são: preocupação em melhor servir os brasileiros, a valorização dos servidores pelo estímulo de seu desenvolvimento, modernização da gestão pessoal, objetivando sempre alcançar os melhores resultados em um tempo menor com um custo baixo, sempre sob a justificativa de beneficiar a sociedade.
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