APS - Direito das Famílias e das Sucessões
Por: luiza_souza • 29/4/2022 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
Entre partes:
…., nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - RG nº …., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. ….., residente e domiciliado nesta Capital, na …..;
e,
…..,nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - RG nº …., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. ….., residente e domiciliado nesta Capital, na …..;
Vêm estabelecer, por meio deste instrumento e melhor forma de direito, conforme lhes faculta o Artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002), as regras concernentes ao regime de bens que vigorará durante sua União Estável, iniciada desde o mês de … de …, nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Aplicar-se-á o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS; excluindo-se da comunhão os bens que cada convivente possuía até o início da união, e os que lhe sobrevierem, na Constância daquela, por doação ou sucessão e os sub- rogados em seu lugar, bem como os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes à um dos conviventes em sub-rogação dos bens particulares;
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao longo da estável, os companheiros reconhecem mutuamente os deveres de lealdade, respeito e consideração mútuos, além de assistência moral e material recíproca, e de guarda, sustento e educação dos filhos comuns, em caso de possuírem;
CLÁUSULA TERCEIRA: Os companheiros residem na cidade de …, na rua …, nº …, Bairro …
(caso um dos companheiros detenham bens advindos antes da união)
CLÁUSULA QUARTA: …. é proprietário dos seguintes bens particulares anteriores à união estável (descrição sumária dos bens), e, … é proprietária dos seguintes bens particulares anteriores à união estável (descrição sumária dos bens).
CLÁUSULA QUINTA: Caso seja de interesse dos CONVIVENTES, a união estável regulada pelo presente instrumento particular poderá ser convertida em casamento, obedecendo rito próprio previsto na ordenação jurídica nacional.
CLÁUSULA SEXTA: Na hipótese de aditamentos ou alterações das condições estabelecidas neste contrato somente serão aceitas por instrumento particular da mesma forma estando ambos os CONVIVENTES acordados, devendo o instrumento ser assinado por ambos ambos, com reconhecimento de firma e acompanhamento de duas testemunhas.
CLÁUSULA SÉTIMA: A união estável regulada pelo presente instrumento particular termina:
1. Com a morte de um dos CONVIVENTES;
2. Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento;
3. Por vontade das partes,
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