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ARBITRAGEM NO DIREITO SOCIETÁRIO

Por:   •  4/11/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.455 Palavras (10 Páginas)  •  480 Visualizações

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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

FACULDADE DE DIREITO

PROJETO DE MONOGRAFIA

ALTERAR TÍTULO

A ARBITRAGEM COMO FERRAMENTA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIETÁRIOS

Campinas

2013

TÍTULO DO PROJETO

Projeto de pesquisa apresentado à disciplina de Metodologia do trabalho científico-jurídico, como parte da avaliação intermediária.

Orientadora: Profª

Campinas

2013

SUMÁRIO

1. Campo de Conhecimento.................................................. 01

2. Tema .................................................................................

3. Interdisciplinaridade ...........................................................

4. Problema ...........................................................................

5. Hipótese .............................................................................

6. Objetivo Geral.....................................................................

7. Justificativa..........................................................................

8. Método de procedimento.....................................................

9. Cronograma de execução ..................................................

10. Referências gerais.............................................................

CAMPO DE CONHECIMENTO

Direito

TEMA

As cláusulas arbitrais e o uso da Arbitragem no Direito societário.

INTERDISCIPLINARIDADE:

O intuito deste trabalho é a pesquisa da eficácia das técnicas de arbitragem no direito societário. Para tal, teremos como base o direito empresarial e ainda algumas matérias complementares: direito constitucional, direito civil, direito processual civil e psicologia jurídica.

PROBLEMA

Em quais conflitos societários a cláusula arbitral, quando presente em contratos, é eficaz?

HIPÓTESE           

A arbitragem é um método de solução de conflitos alternativo ao judiciário, cujos litígios são decididos por um árbitro. Deste modo, entendemos que ao utilizar a arbitragem no Direito Societário, existem inúmeras vantagens que podem ser observadas. Dentre elas: a eficácia e rapidez, o sigilo, a possibilidade de escolha do árbitro e leis utilizadas. Assim sendo, fica suposto a idéia de que, para grandes processos e contratos do Direito societário, a arbitragem permanece como uma alternativa eficaz e segura, mediante a morosidade presente no sistema judiciário no que diz respeito a procedimentos e a varas especializadas em Direito empresarial.

OBJETIVOS GERAIS

  • Conhecer os conflitos societários que podem ser solucionados por meio Arbitragem.
  • Analisar os motivos pelos quais a arbitragem torna-se mais célere nos conflitos societários.
  • Avaliar as características das cláusulas arbitrais nos grandes contratos entre empresas brasileiras e estrangeiras

JUSTIFICATIVA

Justificativa: é um texto que pode conter:

  • o estágio de seus conhecimentos sobre o Tema; (INTRODUÇÃO)
  • os autores principais que tratam a este respeito e como o fazem;
  • a relevância da pesquisa;
  • motivos que levaram à escolha do Tema;
  • contribuições potenciais da pesquisa em nível teórico e/ou prático, se houver

ESCREVER

 O que é a Arbitragem? O que são direitos patrimoniais disponíveis? Como surgiu o Instituto da Arbitragem?

Texto

A arbitragem, atualmente, está disciplinada pela Lei 9.307/96, que faculta às pessoas capazes de contratar, valer-se dela para solucionar litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Essa lei substituiu o antigo juízo arbitral, disciplinado pelos revogados arts. 1072 a 1102 do CPC, que nunca produziu os resultados desejados, talvez porque o laudo arbitral, pare ter eficácia, dependia de homologação do juiz togado.

A nova lei, procurando instituir produtivo meio alternativo de solução de conflitos, atribui eficácia própria à sentença arbitral, garantindo-lhe os mesmos efeitos da sentença judicial, e, sendo condenatória, força de título executivo.

Pode-se afirmar que a nova arbitragem representa uma abertura no monopólio estatal da jurisdição, permitindo que a resolução dos conflitos possa ser obtida numa outra vertente, fora do processo judicial. É o começo da desestatização dos litígios, pelo caminho da deformalização das controvérsias. Prima a arbitragem pela agilidade e eficácia, deixando a cargo do Judiciário apenas aqueles litígios que, por envolverem direitos indisponíveis, não podem ser entregues à decisão de particulares.

Artigos

  • Quando Surgiu a Arbitragem

Tem se notícia da sua utilizaçăo na Babilônia de 3.000 a.C., na Grécia antiga e em Roma

O instituto jurídico da arbitragem é uma das formas de resoluçăo de conflitos mais antigas na história do Direito. Foi uma das primeiras formas de dirimi-los sem o recurso da força e da violęncia.

 

Trazei-me uma espada, ordenou o rei"; e levaram-lhe a espada. E o rei disse: "Cortai o menino vivo em duas partes e dai metade a uma e metade ŕ outra". Entăo a mulher, de quem era o filho vivo, suplicou ao rei, pois suas entranhas se comoveram por causa do filho, dizendo: "Ó meu senhor! Que lhe seja dado entăo o menino vivo, năo matem de modo nenhum!" Mas a outra dizia: "Ele năo seja nem meu nem teu, cortai-o!" Entăo o rei tomou a palavra e disse: "Dai ŕ `primeira mulher a criança viva, năo a matem. Pois é ela a sua măe". (Reis 3, 24-28)

Especificamente acerca da Justiça Privada tem-se notícia de sua utilizaçăo na Babilônia de 3.000 anos a.C, na Grécia antiga e em Roma. No Direito Romano encontraremos as raízes mais profícuas do instituto da Arbitragem.

O Juízo Arbitral mereceu disposiçăo expressa no Digesto (Liv.IV, Tít.8; Cód.Liv.II, Tít.55) sob epígrafe "De receptis" e no Direito Justinianeo em idade pós-clássica. (pacto de compromisso).

Já era utilizada na Antiguidade e na Idade Média entre cavaleiros, barőes, proprietários feudais e entre soberanos distintos, pois representava um caminho mais adequado para evitar-se uma confrontaçăo bélica, isso na esfera do Direito Internacional Público, sem contar nos demais ramos do Direito e do surgimento da arbitragem comercial, tendo em vista a citaçăo de Platăo sobre os juízes eleitos que segue: "Que os primeiros juízes sejam aqueles que o demandante e o demandado tenham eleito, a que o nome de árbitros convém mais que o de juízes; que o mais sagrado dos Tribunais seja aquele em que as partes tenham criado e eleito de comum acordo." (Platăo, "in" "De legibus", Livros 6 e 12).

A ausęncia de leis ou a sua rigidez, a falta de garantias jurisdicionais, a fraqueza dos Estados e os conflitos entre Estado e Igreja propiciavam um cenário extremamente favorável ao instituto de que aqui trataremos

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