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AS ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  1/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.872 Palavras (12 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL

Pedro, já devidamente qualificado nos autos da ação crime nº..., que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência apresentar ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS com fulcro no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir:

Dos Fatos

Pedro foi surpreendido na companhia de Caio na posse de 2 papelotes de cocaína, foi preso em flagrante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Posteriormente, foi denunciado perante a 1ª Vara Criminal da Capital pelos delitos de tráfico de drogas (art. 33, caput) e associação para o tráfico (art. 35).

Durante a audiência de instrução de julgamento o réu foi inicialmente interrogado, afirmando que a droga, destinava-se a consumo pessoal e que havia conhecido Caio naquele mesmo dia.

Ao final da instrução a defesa requereu que aguardasse a vinda aos autos do laudo definitivo, mas o MM Juiz entendeu que o laudo de constatação era suficiente para comprovar eventual materialidade delitiva do crime de tráfico de drogas e abriu vista ao ministério público para oferecimento de alegações finais escritas. O Ministério Público pediu condenação nos termos da denúncia.

Do Direito

Preliminarmente, cabe salientar que no presente caso concreto foi realizado o laudo de constatação, sendo em seguida o Réu preso em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, entretanto, o juiz ao receber a cópia dos autos de prisão em flagrante deveria ter certificado a regularidade formal do laudo de constatação e também ter determinado a destruição das drogas apreendidas, guardando-se uma amostra necessária à realização do laudo definitivo no prazo de 10 dias, conforme dispõe o artigo 50, §3º da lei 11.343/06.

Durante a instrução, Vossa Excelência entendeu que o laudo de constatação era suficiente para comprovar a matéria delitiva e ignorou o pedido da defesa de aguardar a vinda aos autos do laudo definitivo, com isso, não cumprindo o que dispõe o artigo 50 §3º da lei 11.343/06.

Portanto, é de se anular o processo a partir do prazo de 10 dias em que Vossa Excelência deveria ter certificado a regularidade formal do laudo de constatação e determinado a destruição das drogas apreendidas, guardando uma amostra para realizar o laudo definitivo, com fundamento nos artigos 50 §3º da lei 11.343/06 e também do artigo 564, inciso IV do CPP.

Ainda em sede preliminar, caso não seja o entendimento pela preliminar anterior, é de se anular o processo a partir da audiência de instrução, uma vez que o Réu foi o primeiro a ser interrogado. Mesmo que o artigo 57 da lei 11.343/06 afirme que o acusado é o primeiro a ser interrogado, tal artigo já foi considerado inconstitucional, pois acaba ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da CF. Com isso, deve-se anular o processo a partir da audiência de instrução e julgamento, com fundamento no artigo 564, inciso IV do CPP, devido ao fato do acusado ter sido o primeiro interrogado, o que fere os entendimentos jurisprudenciais, e o princípio da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da CF, sendo que, no presente caso deveria ter sido seguido o disposto no artigo 400 do CPP, com o acusado sendo o último a ser interrogado.

Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja afastado o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da lei 11.343/06, uma vez que tal conduta criminosa apenas se consuma quando duas ou mais pessoas se associarem para praticar os crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, e 34 da referida lei, sendo que não ficou comprovado em nenhum momento que o Réu se associou com Caio para praticar os crimes supracitados, sendo inclusive afirmado pelo Réu que o mesmo conheceu Caio no dia em que foi preso em flagrante. Com isso requer seja afastado o crime de associação para o tráfico, pois não restou comprovada a associação, além do que o Réu estava em posse de uma pequena quantidade de droga, e é primário com bons antecedentes.

Além disso, requer seja aplicado o que dispõe o artigo 28, §2º da lei 11.343/06, devendo então ser desclassificado o crime de tráfico de drogas imputado ao Réu, para o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06, uma vez que o Réu estava em posse de uma pequena quantidade de cocaína e ainda é primário com bons antecedentes, devendo então ser reconhecido o que foi dito durante a instrução e julgamento, na qual o Réu afirmou que a droga era para consumo pessoal. Então, com a desclassificação do crime de tráfico de drogas imputado ao Réu, para o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06, deve ser aplicada uma das penas previstas nos incisos I, II, ou III do referido artigo.

Dos Pedidos

Ante o exposto, requer seja anulado o processo a partir do prazo de 10 dias em que Vossa Excelência deveria ter certificado a regularidade formal do laudo de constatação e determinado a destruição das drogas apreendidas, guardando uma amostra para realizar o laudo definitivo, com fundamento nos artigos 50 §3º da lei 11.343/06 e também do artigo 564, inciso IV do CPP; caso não seja o entendimento pela preliminar anterior, requer seja anulado o processo a partir da audiência de instrução, uma vez que o Réu foi o primeiro a ser interrogado, e deveria ser o último a ser interrogado conforme o artigo 400 do CPP, já que o artigo 57 da lei 11.343/06 fere o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV da CF, não podendo o Réu ser o primeiro a ser interrogado; Caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja afastado o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da lei 11.343/06, uma vez que tal conduta criminosa apenas se consuma quando duas ou mais pessoas se associarem para praticar os crimes previstos nos artigos 33, caput e §1º, e 34 da referida lei, sendo que não ficou comprovado em nenhum momento que o Réu se associou com Caio para praticar os crimes supracitados, sendo inclusive afirmado pelo Réu que o mesmo conheceu Caio no dia em que foi preso em flagrante. Além disso, requer seja desclassificado o crime de tráfico de drogas imputado ao Réu, para o crime previsto no artigo 28 da lei 11.343/06, uma vez que o Réu estava em posse de uma pequena quantidade de cocaína e ainda é primário com bons antecedentes, sendo que a droga que foi encontrada com o mesmo seria usada para consumo próprio conforme preceitua o artigo 28, §2º da supracitada lei, devendo ser aplicada uma das penas previstas nos incisos I, II ou III do artigo 28 dessa lei.

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