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AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Por:   •  10/12/2018  •  Resenha  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  370 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES.

Processo nº 000000-28.2017.8.08.0347

PAULA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada infrafirmada, vem à presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 oferecer

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO,

interposto pela empresa GOL LINHAS AÉREAS S/A.

Assim, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos para a e. Turma Recursal, para manutenção da sentença.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Vitória-ES, 13 de abril de 2018.

NAYDHER SILVA BERGER

OAB/ES 23047

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

Processo nº. 0000000-28.2017.8.08.0347

Origem: 9º Juizado Especial Cível de Vitória - ES

Recorrente: GOL LINHAS AÉREAS S/A

Recorrida: PAULA XXXXX

EGRÉGIA TURMA RECURSAL

Desmerecem acolhimento os argumentos da Recorrente, conforme argumentos abaixo delineados, devendo, por isso, ser negado provimento ao malsinado Recurso Inominado.

Merece ser mantida integralmente a r. Sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, sob as penas da Lei, e de acordo com o disposto no art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei 7.510/86, a Recorrida afirma não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.

DA TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 04.04.18 verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.

DAS RAZÕES DE FATOS E DIREITO

A autora, juntamente com colegas de faculdade, adquiriu pela a empresa DNA TURISMO, um pacote de viagem estudantil, para uma Visita Monitorada, orientada pela Faculdade MULTIVIX, com fins de conhecer os Órgãos do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, aproveitando para assistir a sessão de julgamento de “Maluf”, no STF, em tal data.

Que a viagem havia sido programada e agendada com meses de antecedência, visto a dificuldade de conseguir liberação e datas compatíveis com a grade curricular, datas de provas, e até mesmo sessões de julgamentos naqueles órgãos.

Ao chegar no aeroporto foi surpreendida com a informação de que o voo havia sido cancelado devido ao mau tempo e por não haver aeronave da Gol disponível para tal voo. Todavia, conforme averiguado, todos os demais voos, tanto da Requerida, quanto das demais Linhas Aéreas, conseguiram decolar, exceto o que a autora havia adquirido passagem.

Diante do informado, a Autora e seus colegas deslocaram-se até o guichê da Gol a fim de solicitar informações e resoluções junto aos prepostos da empresa ré, o que para maior surpresa, ao questioná-los o que de fato estava ocorrendo, demonstraram total despreparo, apenas informando que o voo havia sido cancelado, e não seria possível realoca-los em nenhum outro voo da GOL, nem mesmo em voos de outras empresas aéreas.

Não vendo solução, após horas esperando no aeroporto, a autora dirigiu-se com seus colegas até o guichê da ANAC, relatando todo o ocorrido e a indignação por tamanho indiferença por parte dos prepostos da empresa Ré, obtendo de seu representante a informação de que “a Gol deveria ter feito qualquer coisa para que conseguissem embarcar”, orientando que buscassem seus direitos junto ao PROCON e JUDICIÁRIO.

Vale esclarecer que, a autora deixou de realizar compromissos pessoais, familiares e profissionais, em função dessa viagem, pois acreditava que seria de grande aprendizado e engrandecimento acadêmico e profissional; o que de fato esse cancelamento de última hora, ultrapassou o mero aborrecimento, acarretando desvios de seus compromissos, atrapalhando-a, lhe gerando transtornos, angústia, estresse constante pela expectativa da viagem e abalo de ordem moral.

Insta acrescentar que não foi possível a conciliação na audiência realizada (item 11).

A sentença (item 13) julgou procedente em parte o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e condenando a GOL LINHAS AÉREAS S/A a pagar a Recorrida o

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