AS CONTROVÉRSIAS ACERCA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Por: elianerm2017 • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 2.897 Palavras (12 Páginas) • 409 Visualizações
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FACULDADES ALVES FARIA
CURSO DE DIREITO
CONTROVÉRSIAS ACERCA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
ORIENTANDA: ALLINE LEMES LÔVO SILVA
ORIENTADOR: PROF. THIAGO ROCHA SIFFERMAN
GOIÂNIA
2015
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FACULDADES ALVES FARIA
CURSO DE DIREITO
CONTROVÉRSIAS ACERCA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NO DIREITO CONTEMPORÂNEO
Trabalho apresentado como exigência parcial para conclusão da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II do Curso de Graduação em Direito das Faculdades Alves Faria, sob a orientação do Prof. Thiago Rocha Sifferman.
ORIENTANDA: ALLINE LEMES LÔVO SILVA
ORIENTADOR: PROF. THIAGO ROCHA SIFFERMAN
GOIÂNIA
2015
SUMÁRIO
RESUMO............................................................................................
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I - ARCABOUÇO HISTÓRICO DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL ......................................................................................................
1.1 CONCEITO E SURGIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ........................................
1.2 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL ........................
1.3 PRINCÍPIOS AFETOS AO TRIBUNAL DO JÚRI ....................................................
1.3.1 Princípio da ampla defesa............................................................................... 1.3.2 Princípio do Contraditório ...................................................................................
1.3.3 Princípio do Devido Processo Legal ...................................................................
1.3.4 Princípio do Juiz Natural .....................................................................................
1.3.5 Princípio da Legalidade ........................................................................................
CAPÍTULO II - RITOS E FASES DO TRIBUNAL DO JÚRI
CAPÍTULO III - (I)LEGALIDADE DO USO DE ALGEMAS NO TRIBUNAL DO JÚRI .................................................................................
3.1 CONCEITO E HISTÓRICO DO EMPREGO DE ALGEMAS, NO BRASIL ............. 3.1.1 Conceito
3.1.2 Princípios Constitucionais
3.1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
3.1.2.2 Princípio da Presunção de Inocência
3.1.2.3 Princípio da Proporcionalidade
3.2 LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE O USO DAS ALGEMAS
3.3 LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, INSERÇÃO DO § 3º AO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
3.4 SÚMULA VINCULANTE N. 11, DO STF
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
1 ARCABOUÇO HISTÓRICO DO TRIBUNAL DO JÚRI
A partir do momento em que a humanidade começou a se agrupar, surgiu a lide, ou seja, o conflito de interesses, e com ela, a necessidade de limitar as liberdades humanas com o fito de privilegiar o bem comum em detrimento do interesse pessoal.
Com este entendimento, foi-se estabelecendo atitudes aceitáveis e reprováveis socialmente e estabelecendo-se a convivência social. Essa convivência é que garantiu a propagação da espécie.
Ainda nas sociedades antigas, surgiu a figura do Estado, com o poder de julgar e decidir sobre a vida de seus cidadãos. E, neste sentido, a civilização grega tem grande influência sobre as civilizações ocidentais, inclusive no que diz respeito ao Júri Popular.
Na Grécia a jurisdição criminal era toda ela exercida por órgãos colegiados, chamados de Assembleia do Povo, Areópago, Efetas e Heliastas. Os crimes mais graves eram julgados pela Assembleia do Povo; o Areópago julgava os homicídios dolosos e crimes punidos com pena de morte; os Efetas julgavam homicídios não premeditados; e os Heliastas – tribunal composto por cidadãos que proferiam seus julgamentos à luz do sol, exerciam a jurisdição criminal plena. (MACHADO, 2009, p. 13)
Apesar de um modelo muito antigo, o julgamento realizado por órgãos colegiados apareceu em uma Constituição pela primeira vez em 1215, na Carta Magna Inglesa, que instituiu que “ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.” (CARTA INGLESA, 1215, art. 48)
Na França, o Tribunal do Júri foi instituído após a Revolução Francesa com o fim precípuo de combater métodos tradicionais do Regime Monárquico, uma vez que o Poder Judiciário não era independente e os magistrados costumavam julgar conforme os interesses do Soberano. E esse ideal de isonomia, autonomia e liberdade se espalhou pela Europa, na busca de um julgamento justo e isento, o Tribunal do Júri foi sendo instituído em quase todas as legislações europeias.
A Revolução Americana de 1776 trouxe o Tribunal do Júri aos Estados Unidos, pois com a expulsão dos juízes ingleses, a colônia se viu obrigada a instituir um Júri formado por cidadãos americanos. Vem daí a configuração de um Júri composto por doze pessoas leigas do povo, com competência para julgar todas as causas. (MACHADO, 2009).
1.1 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL
No Brasil, um decreto do Príncipe Regente, de 18 de junho de 1822 instituiu o Júri, como forma de coadunar as práticas na colônia àquelas da Europa. Porém, aquele primeiro Júri era composto por 24 cidadãos e julgava somente os crimes de abuso de liberdade de imprensa, podendo sua decisão ser revista pelo Príncipe Regente.
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