ASPECTOS POLÊMICOS DOS RECURSOS DO CPC 2015
Por: BBMONTEIROC • 16/7/2020 • Relatório de pesquisa • 972 Palavras (4 Páginas) • 150 Visualizações
RELATÓRIO DE PALESTRA
TEMA: Aspectos polêmicos dos recursos do CPC 2015
INTRODUÇÃO:
Palestra feita pela PGE RJ, no dia 12/04/2016, com a duração de 58min, ministrada pelo professor Flavio Cheim Jorge.
A palestra iniciou-se citando uma fala do Ministro Fux, este que era presidente da comissão do CPC de 2015. A citação consistia em classificar os três pilares do CPC de 2015. E são estes: Combater o formalismo excessivo; combater ou dar tratamento específico da massificação de demanda; combater o excesso de recursos.
DESENVOVIMENTO:
Diante do terceiro pilar, dito anteriormente, o palestrante citou os índices de provimento dos recursos, de mudança de posição, que são baixíssimos. Mas salientou que mesmo sendo abaixo de 37%, não refletem a realidade, pois os números são influenciados por diversos fatores. A exemplo citou o Rio Grande do Sul, que é o estado com maior índice de recursos, isso porque o Tribunais não respeitam o entendimento do STJ e com isso os índices de reforma são mais elevados. E nos leva a refletir da importância de apreciação dos recursos.
1° Destaque da parte geral do CPC: Os requisitos de admissibilidade.
Criou-se uma cláusula geral de admissibilidade inverte o sistema do código de 1973, pois admite sanear os vícios do recurso.
Art.932 Incumbe ao relator:
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível
Já CPC de 73 era extremamente rígido, flexibilidade taxativa.
Declarou que esse artigo fundamenta os princípios do código, pois tenta acabar com a chamada jurisprudência defensiva, a fim de acabar com a recusa ilegítima de recursos. Citou como exemplo a súmula 418 do STJ: "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Ainda sobre essa clausula geral, indagou até que ponto poderia ser retificado o recurso sem ferir princípios como a segurança jurídica. Exemplo: Advogado utiliza uma fundamentação fraca, mas depois quer corrigir.
2° Destaque: Efeitos dos recursos:
Estes eram muito criticados, pois tinham o duplo efeito. Com o CPC de 2015 os recursos não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário. Que é o caso da apelação, ou seja, na prática não mudou anda então não há relevância. Contudo o artigo 1012, §1° CPC/15 trouxe exceções, estas que trazem o efeito não suspensivo da apelação e isso sim tem relevância.
Outra reflexão trazida pelo palestrante: Será que o juiz tem competência para dar efeito suspensivo até ser julgada a apelação do artigo 299, parágrafo único do CPC/2015?
Após essas indagações passou a falar da parte especial do código. Começou pelos embargos infringentes, que no primeiro momento
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