ASSEDIO MORAL NO TRABALHO
Por: Miche Lopes Saratt • 20/10/2017 • Artigo • 3.387 Palavras (14 Páginas) • 275 Visualizações
ASSEDIO MORAL NO TRABALHO
Juliano Oliveira Sarat¹
Me.Sonia de Oliveira²
RESUMO
Este artigo tem como objetivo discorrer sobre o assédio moral no ambiente de trabalho. Para melhor compreensão sobre o tema, serão abordados nesse estudo conceitos, características, modalidade e as consequências que essa violência gera. O assédio moral atinge o trabalhador na sua dignidade, o humilhando e mau tratando através de gestos, palavras, atitudes, condutas antiéticas, expondo o trabalhador a situações constrangedoras, gerando inúmeros transtornos no trabalho. O assedio moral é basicamente um perseguição sofrida pelo trabalhador e ocorre nos mais diversos ambientes, e é motivo de atenção por parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), por se tratar de um fenômeno mundial. A prática do assédio moral é extremamente desgastante para o trabalhador, pois as atitudes de e palavras, atos, gestos maldosos, desestabilizam a vitima gerando desgaste emocional e problemas físicos e mentais. É extremamente desagradável ao trabalhador seguir com sua rotina de trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Assédio Moral. Trabalho. Direitos Fundamentais.
1. Bacharel em Direito. Docente em curso técnico. Licenciado em Formação Pedagógica.
2. Mestre em Direito na PUC/PR. Especialista em Direito Criminal pela Unicuritiba. Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário UNINTER. Graduada em Direito pela PUC -PR. Advogada atuante nas áreas trabalhista e cível. Professora Orientadora de TCC no Centro Universitário UNINTER.
- INTRODUÇÃO
Com esse artigo pretende-se analisar o impacto do assedio moral no ambiente de trabalho, demonstrando que o trabalhador, mesmo subordinado a um contrato de trabalho, tem assegurado o seu direito a intimidade, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, demonstrando a relevância que o assedio moral adquire ao atingir direitos garantidos constitucionalmente.
O assédio moral desencadeia um processo de perca de autoestima, de dignidade e capacidade física e intelectual do trabalhador. Ele torna-se desmotivado para sua rotina de trabalho e isso reflete em toda sua vida, visto que é um processo repetitivo que vai se perpetuando por longos períodos, passando a vitima a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares.
- ESTUDO DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
O assédio moral nas relações de trabalho representa um dos problemas mais sérios na sociedade atual, visto que é gerado por um conjunto de fatos que visam a produção, o lucro e a competitividade, caracterizado pela opressão dos trabalhadores.
Basicamente pode-se dizer que o assedio moral trata-se de uma perseguição, que pode ocorrer nos mais diversos ambientes. Embora se perceba que o assedio moral há muito tempo faz parte das relações de trabalho, seu estudo é relativamente recente, e a demora em estabelecer os efeitos jurídicos, afeta o combate ao assedio, visto que facilita a perseguição do empregado na cultura organizacional de algumas empresas, causando danos a muitos trabalhadores.
É importante salientar que o assédio moral corresponde a um fenômeno típico da sociedade atual, não se restringindo a um local específico, é uma problema global.
Segundo Prata (2008), qualquer atmosfera hierarquizada e com convivência, é propicio para o aparecimento do assedio moral.
Em se falando de ambiente de trabalho, o assedio moral se manifesta, mais comumente a partir de um superior em relação a um subordinado, mas também pode partir de colegas de mesmo nível ou, em casos mínimos, do subordinado em relação ao chefe.
Segundo Barreto (2007, p. 49):
“Apesar de invisível, é concreto o risco à integridade, à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, porque a humilhação prolongada pode decorrer desde o comprometimento da sua dignidade e seu relacionamento afetivo e social, como evoluir para a sua perturbação mental, incapacidade laborativa, depressão e até mesmo a morte.”
Hirigoyen (2011, p. 173) cita como o físico reage a casos de violência moral:
“Os primeiros sinais de estresse são, segundo a suscetibilidade do indivíduo, palpitações, sensações de opressão, de falta de ar, de fadiga, perturbações do sono, nervosismo, irritabilidade, dores de cabeça, perturbações digestivas, dores abdominais, bem como manifestações psíquicas, como ansiedade.”
O assedio moral no trabalho é algo que deve ser combatido, pois se deve garantir aos trabalhadores o desenvolvimento pleno de seu trabalho sem ter sua dignidade e moral atacadas por condutas abusivas, salientando-se que isso é direito fundamental, garantido pela Constituição e seu descumprimento diz ser reparável por indenização.
De acordo com a psicóloga francesa Marie – France Hirigoyen (2011, p. 65):
“Por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.”
Quando falamos em assedio moral precisamos estar atentos aos termos repetição e sistematização, no que se refere a pequenos atos ofensivos que conforme vão ocorrendo vao danificando o ambiente e rendimento do trabalho. Aqui é necessário diferenciar assedio moral de desentendimentos, pois assedio é caracterizado por procedimentos deliberados, com objetivo de agredir a autoestima da vitima, humilhando-a.
Stadler (2008, p. 69) caracteriza assédio moral assim:
“O assédio moral constitui-se em fenômeno que consiste na exposição dos trabalhadores e trabalhadoras (quando o assédio ocorre no ambiente de trabalho) a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Ele é mais comum em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas de longa duração, de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados, atitudes essas que desestabilizam a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-a a desistir do emprego.”
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