ATPS DE ADMINISTRATIVO
Por: Michel Passagne • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 641 Palavras (3 Páginas) • 214 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA _______ DO ESTADO BRASILEIRO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO BRASILEIRO, pelo Procurador do Estado Brasileiro, vem respeitosamente, ante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE IMPROBIDADE
Em face do Secretário de Assuntos Institucionais, Secretários Estaduais e de alguns Diretores de Departamentos, pelos fatos e fundamentos a seguir.
I - DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE
É cabível a propositura da presente ação, com fulcro no art. 1º e seguintes, da Lei nº 8.492/92, por se tratar de infração que gera enriquecimento ilícito.
Também, é legitima a Fundação Privada, com fulcro no art. 1º, caput da Lei nº 8.429/92.
II – DOS FATOS
Foram comprados dois mil aparelhos de televisão de sessenta polegadas, para serem instalados nas entradas dos prédios públicos, para que servidores públicos e os transeuntes pudessem assistir aos jogos da Copa do Mundo.
Cada aparelho custou à Administração Pública a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a compra foi feita mediante licitação.
Ocorre que cem aparelhos adquiridos foram instalados nos gabinetes dos Secretários Estaduais e de alguns Diretores de Departamentos.
Mais cinco aparelhos não foram localizados em qualquer prédio público. Após investigações foram encontrados na fazenda pertencente à família do Secretário de Assuntos Institucionais.
III - DA CAUTELAR DE BLOQUEIO DE CONTAS
O Art. 16, § 2º da Lei nº 8.429/92 prevê a possibilidade de concessão de medida cautelar para bloqueio de contas do acusado, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O periculum in mora decorre do fato de que a acusada pode desfazer-se de todo montante depositado na sua conta bancária, como forma de furtar-se ao ressarcimento ao erário em virtude dos prejuízos causados.
O fumus boni iuris está baseado no cometimento da infração de improbidade prevista no Art. 9º, inciso VII da Lei nº 8.429/92.
Portanto, faz-se necessário o bloqueio da conta bancária da demandada.
IV – DO MERITO
Primeiramente, o Art. 37, 4§ da Constituição Federal determina que as sanções a serem aplicadas pela prática dos atos de improbidade sejam estabelecidas por lei. Vejamos:
“Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
Cumpre ressaltar que, todos os Réus cometeram crimes previstos no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.492/92, que determina:
“Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;”
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