ATPS TRABALHISTA
Por: fhalves57 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 548 Palavras (3 Páginas) • 322 Visualizações
ETAPA 3 (Passo 1 e 2)
A CLT trata dos atos e prazos processuais nosartigos 770 a 782.
Nos artigos 774 e 775 estão definidos os prazos processuais, onde fomenta que os prazos são contados somente a partir do conhecimento do notificado, onde é excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento. Caso o dia do vencimento do prazo caia no sábado, domingo ou feriado, o prazo terminara no primeiro dia útil seguinte.
Nossa legislação trabalhista, embora seja considerada autônoma, adota no caso de omissão, o direito processual comum como fonte subsidiaria. Podendo o juiz utilizar não somente da fonte de Direito Processual Civil, más também do Direito Processual Penal. (Art. 769 CLT).
Aresposta do réu é um ato de audiência onde abrange as exceções, a contestação e a reconvenção, significando o ato processual pelo qual o reclamado se defende, produzindo sua defesa processual.
A contestação se define por uma peça defensiva por excelência, onde o reclamado terá a oportunidade de impugnar a pretensão aduzida na inicial e também aduzir toda a matéria de defesa que entende pertinente.
Momento: No prazo mínimo de 5 dias da notificação, oralmente em 20 minutos após a leitura da reclamação. Será reduzida a termo.
Já a Exceção se configura em defesas dirigidas contra o processo e não contra o mérito. Não visam à improcedência do pedido e sim trancar o curso do processo, provocando sua extinção sem resolução do mérito. No caso são de natureza dilatória, poisprovoca a suspenção do processo.
A Exceção devera ser apresentada em peça autônoma, contendo o motivo da recusa e acompanhada de documentos.
No caso da Reconvenção é a chamada demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. É o contra-ataque que enseja o procedimento simultâneo da ação principal e da ação reconvencional .
· Natureza jurídica: ação autônoma conexa ao processo.
· Requisitos: competência do juiz da causa principal; haver compatibilidade de ritos; haver processo pendente; haver conexão entre a reconvenção e a causa principal ou com o fundamento da defesa.
Passo 3 e 4
Vale o advogado da reclamante Impugnar a contestação da reclamada alegando que o mesmo foi confesso, uma vez que ao receber a intimação esteve presente na audiência, o que caracteriza a confissão. Ainda, que não trouxe prova que atesta o recebimento na data relatada.
Sob a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, vale sustentar que o reclamante presta serviço direto ao reclamado.
O Art. 3º da CLT de fine o empregado como:
"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.
Sob a alegação da Incompetência em razão do lugar, é facultado ao reclamante apresentar a reclamação trabalhista no lugar da contratação ou da prestação dos serviços (art. 651 , § 3º , da CLT ). Desta forma, o Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo é competente para julgar o processo.
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