Aduana - Direito Tributário Versar Sobre Matéria ou Sobre Procedimento
Por: Kauê Silva • 21/11/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 289 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
As decisões poderao
Versar sobre Matéria ou se sobre procedimento .
Se a Decisão enfrenta a Matéria ocorre o que se chama de "VÍCIO DE MATÉRIA" . Nesta hipótese pode o fiscal entender que o tributo cobrado não é devido, pois não concorreu o FATO GERADOR . Se não ocorreu o fato gerador, não há que se falar em TRIBUTO ou mesmo credito.
Se não há crédito extingue se o CRÉDITO TRIBUTÁRIO . Pode no entanto entender o fiscal que o crédito existiu e desta forma com lá ocorrência do fato gerador o tributo será devido ..
Se a decisão versar sobre PROCEDIMENTO ocorre o chamado VÍCIO DE FORMA . Nesta hipótese em razão do vício existente o fiscal determinará a NU,LIDADE dos atos praticados devendo os mesmos serem refeitos
Desde o vício existente .
OBS. : Da decisão em segunda instância não cabe um novo o recurso , visto que já foi esgotado qualquer possibilidade de nova hipótese recursal.
OBS. : durante
Juros e correção
OBS. : DA data vem que ocorrer a citação ( intimação ) do contribuinte não há mais que se falar em SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DO CRÉDITO .Em razão de não existir suspensão do crédito poderá o contribuinte ser executado a quantidade, quer tempo.
DEPOSITO DO MONTANTE INTEGRAL
LIMINAR EM MS
Mandado de segurança , suspende pelo efeito da liminar a cobrança do credito
L/TA (E)
LIMINAR OU TUTELA DE URGÊNCIA / ANTECIPADA EM QUALQUER AÇÃO
(Artigo 151 hipóteses de suspensão de credito)
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO
Efeito -
Hipótese
---------Isenção....dispensa legal
-----------Anistia......perdao
ISENÇÃO
DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS
IMUNIDADE
DISPENSA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Imunidade atinge templos de qualquer natureza e religião
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