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Alegações finais em forma de memoriais

Por:   •  11/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  233 Visualizações

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

PROCESSO Nº.: ______

        JORGE DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, vem, através do seu advogado, com lastro no artigo 400, § 3º, CPP, apresenta à Vossa Excelência, suas alegações finais na forma de memoriais, expondo, e no final, requerendo o seguinte:

        Inicialmente retifica integralmente a Resposta Preliminar Obrigatória  de fls x, que após a conclusão da instrução processual restou incólume.

DA NULIDADE

        Trata-se de competência Rationi Loci, onde o juízo competente é o lugar onde o fato ocorreu e não a residência do réu.

        A ação penal em epígrafe fora proposta em Curitiba/PR, local onde o réu reside, no entanto, deveria ter sido proposta onde o fato ocorreu.

         Tal afirmação pode ser comprovada pela doutrina que afirma que “Competência em razão do domicílio das partes, do lugar da coisa, da prática do ato jurídico, da realização do negócio ou de sua execução. Vide competência territorial.”

        Desta forma, deve a ação proposta ser declarada Nula.

DO MÉRITO

        Ratificando os argumentos apresentados anteriormente, restou provado que na hipótese houve manifesto erro de tipo, onde o réu não sabia acerca da idade da vítima, nem era razoável presumir, uma vez que o local era inadequado para menores de dezoito anos, e a suposta vítima não aparentava ter a idade biológica que possuía à época do fato.

        Toda prova é no sentido de que a vítima aparentava, sem extreme de dúvidas, possuir idade muito superior a treze anos.

        A conjunção carnal e a prática de qualquer ato libidinoso consentido com maior de quatorze anos é conduta atípica.

         Também na exordial acusatória consta a prática de dois crimes em concurso material, que aconteceram no mesmo evento, o que não se pode admitir, uma vez que a conduta praticada é, em tese, considerada um só fato, em que pese ter havido conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal simultaneamente.

         Também a peça acusatória não produziu qualquer prova acerca da embriaguez pré ordenada, vez que não há qualquer indício de que o autor tenha consumido bebida alcoólica visando encorajamento para o fim de cometer o crime a ele imputado.

        O exame de corpo de delito realizado na vítima não foi capaz de constar o defloramento, ou seja, ter sido a realização da primeira conjunção carnal da vítima.

        Por fim, importante também ratificar a Resposta Preliminar Obrigatória no sentido de que o réu é primário, com ótimos antecedentes, possuindo emprego, honesto, erradicado no domicílio da culpa, onde compareceu a todos os atos do processo.

TJ-MG - Apelação Criminal APR 10456060496985001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 10/03/2014

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