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Alegações Finais Na Forma De Memoriais

Por:   •  3/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.943 Palavras (8 Páginas)  •  90 Visualizações

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CASO CONCRETO

Astolfo, nascido em 15 de março de 1940, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato judicial, no dia 22 de março de 2014, estava em sua casa, um barraco na comunidade conhecida como Favela da Zebra, localizada em Goiânia/GO, quando foi visitado pelo chefe do tráfico da comunidade, conhecido pelo vulgo de Russo. Russo, que estava armado, exigiu que Astolfo transportasse 50 g de cocaína para outro traficante, que o aguardaria em um Posto de Gasolina, sob pena de Astolfo ser expulso de sua residência e não mais poder morar na Favela da Zebra. Astolfo, então, se viu obrigado a aceitar a determinação, mas quando estava em seu automóvel, na direção do Posto de Gasolina, foi abordado por policiais militares, sendo a droga encontrada e apreendida. Astolfo foi denunciado perante o juízo competente pela prática do crime previsto no Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em que pese tenha sido preso em flagrante, foi concedida liberdade provisória ao agente, respondendo ele ao processo em liberdade. Durante a audiência de instrução e julgamento, após serem observadas todas as formalidades legais, os policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu confirmaram os fatos narrados na denúncia, além de destacarem que, de fato, o acusado apresentou a versão de que transportava as drogas por exigência de Russo. Asseguraram que não conheciam o acusado antes da data dos fatos. Astolfo, em seu interrogatório, realizado como último ato da instrução por requerimento expresso da defesa do réu, também confirmou que fazia o transporte da droga, mas alegou que somente agiu dessa forma porque foi obrigado pelo chefe do tráfico local a adotar tal conduta, ainda destacando que residia há mais de 50 anos na comunidade da Favela da Zebra e que, se fosse de lá expulso, não teria outro lugar para morar, pois sequer possuía familiares e amigos fora do local. Disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, apesar já ter sido indiciado nos autos de um inquérito policial pela suposta prática de um crime de falsificação de documento particular. Após a juntada da Folha de Antecedentes Criminais do réu, apenas mencionando aquele inquérito, e do laudo de exame de material, confirmando que, de fato, a substância encontrada no veículo do denunciado era “cloridrato de cocaína”, os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que pugnou pela condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Em seguida, você, advogado (a) de Astolfo, foi intimado (a) em 06 de março de 2015, uma sexta-feira. Com base nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto, redija a peça cabível, excluída a possibilidade de Habeas Corpus, no último dia do prazo, sustentando todas as teses jurídicas pertinentes. Obs.: O aluno deve indicar todos os fundamentos e dispositivos legais cabíveis. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO

Processo n. xxx.xxx

Autor: Ministério Público

Réu: Astolfo

Astolfo, já qualificado nos auto, vem, por meio de seu advogado legalmente habilitado, apresentar

com fundamento legal no art. 404, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir citados:

Nascido em 15 de março de 1940, Astolfo estava em sua casa na comunidade conhecida como Favela da Zebra em Goiânia/GO, no dia 22 de março de 2014, quando foi visitado pelo líder do tráfico de drogas da comunidade, mais conhecido como Russo.

Armado, Russo exigiu que Astolfo entregasse 50g de cocaína para outro traficante que estaria esperando por ele no posto de gasolina, ou Astolfo seria despejado de seu apartamento e impossibilitado de morar na Favela da Zebra.

Astolfo foi então obrigado a aceitar a decisão, mas quando estava em seu carro a caminho de um posto de gasolina, a Polícia Militar, o abordou e a droga foi encontrada e apreendida.

Astolfo foi denunciado pela prática do crime mencionado no artigo. 33, caput, Lei nº 11.343/06.

Apesar de ter sido preso por um crime, o agente foi liberado temporariamente, reagindo livremente ao processo.

Os policiais militares responsáveis pela prisão do acusado confirmaram os fatos da denúncia na audiência de instrução e na audiência judicial, cumprindo todos os trâmites legais, e destacaram que o acusado realmente apresentou a versão de que estava portando drogas a pedido do Russo. Eles confirmaram que não conheciam o acusado antes da data da ocorrência.

Astolfo confirmou durante seu interrogatório, que transportava entorpecentes, mas alegou que só o fazia porque o motorista o obrigou. traficante local a adotar tal comportamento e ainda apontou que mora na comunidade da Favela da Zebra há mais de 50 anos e se for despejado não teria onde morar porque não tem nem onde morar. viver família e amigos de fora da área. Ele disse que nunca respondeu a nenhum outro processo, mesmo já tendo sido indiciado em autos de inquérito policial por suposta falsificação de documento particular.

O réu deve ser absolvido por não caracterizar o fato infração penal.

a) Da inexigibilidade de conduta diversa

Para que determinada atividade seja considerada crime, ela deve ser típica, ilícita e culposa. Um elemento da culpa é a exigibilidade de vários atos e, portanto, a inexigibilidade de vários atos é uma razão para excluir a culpa.

Armado, Russo aplicou coação moral obrigando o réu, um homem de 57 anos, a portar drogas como punição de sua casa e expulsão da comunidade Favela da Zebra, onde não tinha outra residência, portando esse fato se tornara irresistível.

Considerando as circunstâncias e características de cada caso, especialmente considerando a idade de Astolfo e o fato de não ter familiares para proteger, não seria possível exigir do acusado comportamento diferente. Conforme disposto no artigo 22.º do Código Penal, apenas o autor da compulsão é responsável pela violação de coação moral irresistível.

Senso assim, na forma do art. 386, VI, do Código de Processo Penal,

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