Alegações finais sob forma de memoriais
Por: Kenny Kladys • 19/1/2017 • Trabalho acadêmico • 585 Palavras (3 Páginas) • 784 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
CRIMINAL
Processo nº 2016.01.1.02154-X
Autor: Ministério Público.
Denunciado: Araken da Silva
ARAKEN DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência nos termos do art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.
FATOS
1.
Segundo denuncia do Ministério Publico, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime prescrito nos art. 129 “caput”, 331 “caput”e 329 “caput” todos do Código Penal, em concurso material de infrações penais.
Araken é primário e, não consta nenhum registro em seu desfavor.
A vítima foi conduzida ao Instituto de Criminalística, onde o laudo de Exame de Corpo Delito NÃO FOI CONCLUSIVO.
Compulsando os autos em epígrafe, verifica-se que o acusado é firme na afirmação de não ter em momento algum dado início as discussões.
“ estava passando pela quadra comercial quando verificou uma discussão entre DONIZETTI e FÁBIO e tentou apartar a discussão...e que não foi o primeiro a agredir”
prejudicial de Mérito
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, vem a defesa preliminarmente alegar a decadência do direito de representação do ofendido com fulcro no artigo 38 do Código de Processo Penal, onde o mesmo tem o prazo de seis meses a partir da ciência do autor do crime. Neste caso é evidente a decadência pois a representação somente ocorreu no dia 11/11/2016 e o fato ocorreu 23/04/2016, com lapso temporal de mais de seis meses
Do Mérito
Na audiência de instrução e julgamento, encontro esse que foi realmente realizado, estando presente todos as partes do processo, não se colheu provas necessárias para imputar o contudo tipificado no art. 129, caput do CP o réu, visto que as única testemunha do fato, afirmou não se recordar quem começou a agredir quem, ademais cumpre salientar que o exame do corpo de delito se mostrou infrutífero, não demonstrando qualquer agressão, isto posto diante do art. 158 do CPP, não merece o réu ser condenado, ante a falta de materialidade do crime, cabendo apenas
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