Alguns Tipos Penal
Por: FRANMAIRA • 22/5/2016 • Trabalho acadêmico • 532 Palavras (3 Páginas) • 467 Visualizações
TIPO PENAL | CONSTRANGIMENTO ILEGAL | SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO | FURTO | FURTO de COISA COMUM |
Conduta | Coagir, constranger, é a coação ilegal à liberdade física, moral ou psíquica. | Privação total ou parcial da liberdade,no seqüestro (gênero) a privação de liberdade de locomoção não implica em confinamento, já no cárcere privado (espécie) a privação ocorre em recinto fechado. | Apoderar-se para si ou para outrem de coisa alheia móvel, diminuindo o patrimônio da vítima. | Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para sim ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. |
Sujeitos | O ativo poderá ser qualquer pessoa, o passivo será qualquer pessoa capaz de decidir sobre seus atos, excluindo doentes mentais, crianças pequenas e embriagados. | Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo ou passivo, incluindo os paralíticos ou doentes graves. | Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo, salvo o proprietário do bem. | O ativo pode ser o condômino, coerdeiro ou sócio e o passivo será todo aquele que detém a legitimidade da ciosa. |
Meios de Execução | Violência, grave ameaça e outros meios capazes de reduzir a resistência da vítima. | Detenção: consiste no arrebatamento, isto é, no transporte da vítima para o local em que ela ficará privada de sua liberdade. Trata-se de condução forçada. Retenção: consiste em impedir o sujeito passivo de sair do lugar em que ele se encontra. Não há deslocamento da vítima de um lugar para outro. Omissão: ocorre quando o agente é garantidor e deixa de libertar a vítima, quando tem o dever legal de fazê-lo (ex: situação do síndico que nada faz para livrar condômino que se encontra preso no elevador). | Direto por apreensão manual ou indireto quando se vale de terceiros ou até de animais adestrados. | |
Voluntariedade | O dolo (obrigar a) fazer o que a lei proíbe ou deixar de fazer algo que a lei não manda. | É o dolo, vontade consciente de privara vítima de sua liberdade de locomoção. | Dolo, vontade consciente de se apoderar definitivamente da coisa para si ou para outrem. | Dolo, vontade consciente de subtrair para si ou para outrem coisa comum. |
Consumação | Consuma-se no momento em que a vítima é obrigada a fazer ou deixar de fazer algo ainda que parcialmente contra sua vontade. | Consuma-se com a privação da liberdade, crime de natureza permanente que cessa com a devolução da liberdade da vítima. | Consuma-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, independente do deslocamento ou posse mansa e pacifica. | Consuma-se com a retirada da coisa da esfera e da disponibilidade da vítima. |
Tentativa | É possível desde que a vítima não ceda o constrangimento. | Será possível se for praticado por ação e a vítima se desvencilhe antes do seqüestro ou cárcere. | É possível | É possível |
Ação Penal | Pública incondicionada | Pública incondicionada | Pública incondicionada | Privada, condicionada a representação da vítima ou do seu representante legal. |
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