Analise o teor da Lei 13.874/19, em especial seus artigos 4º e 5º, bem como o Decreto 10.411/20
Por: ALIMAC_ • 14/8/2021 • Relatório de pesquisa • 489 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
Analise o teor da Lei 13.874/19, em especial seus artigos 4º e 5º, bem como o Decreto 10.411/20 que a regulamenta. A partir dessas normas, explique objetivamente no que consistem os seguintes institutos jurídicos:
- Análise de impacto regulatório
Conforme dispõe o Decreto 10.411/20 em seu art. 2º, inciso I, a análise de impacto regulatório, tem o intuito de conferir efetividade aos preceitos da Lei de Liberdade Econômica, bem como de transparência, previsibilidade e eficiência as normas emitidas pela administração pública federal, ou seja, caracterizada como um procedimento administrativo necessário que deve preceder a criação ou alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômico, portanto um procedimento que se dá a partir da definição de problema regulatório, de avaliação prévia à edição dos atos normativos disposto no decreto, que conterão informações e dados sobre os seus prováveis efeitos, para verificar a razoabilidade do impacto e subsidiar a tomada de decisão; Há critérios introduzidos que possuem o objetivo de balizar a análise de impacto regulatório, citados como baixo impacto no que tange ao não aumento expressivo dos cursos para agentes econômicos e usuários de serviços prestados, assim como não gerem aumento expressivo de despesa orçamentária ou financeira, e que não repercuta vultuosa nas políticas públicas, seja de saúde, segurança, econômicas, sociais ou ambientais.
- Abuso do poder regulatório
Está ligado ao que concerne condutas que caracterizam excesso, ou seja, a CF, no artigo 170, traz como princípio a defesa da concorrência. Até certo ponto, essa previsão seria desnecessária, porque no caput no referido artigo está contido a livre concorrência. Eros Grau fala de concorrência como livre jogo das forças de mercado na disputa de clientela, no qual tem poder aquele agente que tem a possibilidade de influenciar preço e movimento dos consumidores. Num ambiente de concorrência, existe poder de mercado. A questão aqui é que a Constituição proíbe é o abuso do poder econômico. No mercado relevante, o que quer se impedir é que o agente influencie o mercado de forma a prejudicar a concorrência, portanto o art. 173, §4º proíbe o abuso de poder econômico. Essa livre concorrência está atrelada ao que é exercida dentro de regras.
Nesse ponto de vista deve ser interpretada à luz dos dispositivos que dizem respeito à matéria, seja a tutela da propriedade privada, da livre concorrência, a defesa do consumidor e do ambiente, dentre outros, de maneira mais a administração pública, na esfera federal, está impedida de adotar medidas que limitem a concorrência e prejudicam o exercício da atividade econômica. O intuito é garantir que o poder público respeite a liberdade econômica para que haja para tanto equilíbrio nas relações de mercado. O art. 4º da Lei 13.874/19 elenca de forma explicita itens que se evite o abuso do poder regulatório, seja o de introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado; entre outros.
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