Apelação - EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA xxxxª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
Por: Ana Flavia Araujo • 1/11/2017 • Artigo • 926 Palavras (4 Páginas) • 542 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA xxxxª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
Proc. no. xxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx , nos autos do processo em epígrafe, que contende com ANP – AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, vem, por seu advogado infra assinado, respeitosamente à presença de V.Exª, tendo em vista a r. sentença proferida às fls. , apresentar o seu recurso de
APELAÇÃO
Em razão do seu inconformismo e pelos motivos de fato e de direito que expõe nas anexas razões, as quais requer sejam recebidas no seu duplo efeito, para posterior remessa ao E. Tribunal Regional Federal, para processamento e julgamento, esperando e confiando no provimento do seu apelo, por ser medida da mais lídima e salutar JUSTIÇA!
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO.
RIO DE JANEIRO, 06 DE OUTUBRO DE 2017.
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APELAÇÃO
Apelante: xxxxxxxxxx
Apelado: ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Processo: xxxxxxxxxxxx
Origem: ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de janeiro
Razões de Apelante,
Egrégia Câmara,
Insurge-se a apelante contra sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o embargos à execução, que tinham por escopo contestar a execução fiscal promovida pelo ora apelado, tendo em vista haver entendimento pela decadência do crédito tributário, ausência de contraditório no processo administrativo, excesso de execução e de penhora.
Da Tempestividade
O presente apelo também deve ser considerado tempestivo e ser conhecido para posterior julgamento do mérito, tendo em vista que é protocolado dentro do prazo estabelecido pelo artigo 1003, paragrafo 5º do Código de Processo Civil.
Do Mérito
E. Desembargadores, no mérito, a sentença proferida pelo MM. Juízo a quo, não merece prosperar, pois, permissa máxima vênia, contraria os elementos contidos nos autos, a legislação pertinente à matéria discutida, assim como doutrina e jurisprudência.
Nobre julgador, a empresa Apelante busca o exercício da Ampla defesa e do contraditório, razão pela qual apresentou os Embargos à Execução.
Entretanto, o MM. Juízo a quo deixou de considerar que deveria ser aberto processo administrativo, para que fosse dada a oportunidade do Apelante conferir os lançamentos realizados e a aplicação das correções, multas, juros e demais encargos, que foram lançados sem qualquer possibilidade de contraditório e ampla defesa.
Como se observa do fundamento deste D. juízo, houve o entendimento de que a argüição de nulidade pela apelante já havia sido julgada na decisão proferida nos autos do processo de execução fiscal, não devendo ser reapreciada no julgamento dos Embargos à Execução, bem como entendeu não ter havido prescrição da pretensão punitiva por parte da embargada.
Todavia, a Apelante questiona o fato de que seus argumentos contidos nos Embargos à Execução já demonstravam a verossimilhança das alegações e, aliado aos documentos, que deveriam ser apresentados, obrigatoriamente, pela Apelada, já havia condições suficientes de entender pela nulidade da execução fiscal, independendo de instrução processual.
Porém, como se verifica dos autos, as provas foram carreadas e, por si só, já demonstram a nulidade do processo administrativo em grau máximo, pois há flagrante violação ao princípio constitucional da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO.
E, havendo violação ao princípio supracitado, não há como afirmar que o Apelante deveria fazer prova do que alegara, pois a condição de exercer este dever e
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