As Peças Processuais - OAB Penal
Por: Luiza ParaNada • 30/7/2019 • Resenha • 2.243 Palavras (9 Páginas) • 256 Visualizações
Peças Processuais
Queixa-Crime
- Fundamento:
Ação Penal Privada Exclusiva → Art. 30 e 41, CPP + Art. 100, §2°, CP
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública → 29 e 41, CPP + Art. 100, §3°, CP + Art. 5°, LIX, CF/88
*** Sempre colocar Procuração com Poderes Especiais – art. 44, CPP
- Prazo:
Decadencial de 6 meses – art. 103, CP - Contado de ciência da autoria
- Institutos:
Renúncia – renuncia, expressa ou tácita, do direito de queixa ou representação (se estende a todos os autores)
- não há renúncia depois do oferecimento da queixa ou denuncia (art 25 CPP)
Perdão – posterior ao oferecimento da queixa (expresso ou tácito) e deve ser aceito pelo querelado (a proposta se estende a todos)
Decadência – perda do direito de ação da vítima - decaí prazo de 6 meses para queixa ou representação
Perempção – perda do direito de prosseguir com a ação em ração da ocorrência de uma das situações do art 60 CPP
Causas extintivas da Punibilidade (art. 107 CP) – Absolvição Sumária (art. 397 CPP)
- Legitimidade:
Ofendido – art. 30 cpp
CADI - em caso da morte do ofendido – art 31 CPP
- Estrutura:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...
o Ou para o juízado especial -
Qualificação – nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado
Oferecer: Queixa- crime com fundamento nos artigos...
Fatos
Direito
Pedidos: - a designação de audiência preliminar ou conciliação;
- citação do querelado;
- recebimento da queixa-crime
- designação de audiência de conciliação (JEC)
- a oitiva das testemunhas arroladas
- a procedência do pedido com base os artigos...
- a fixação de valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, IV, do CPP
Rol de Testemunhas
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data
OAB/Advogado
Resposta à Acusação
- Fundamento:
Rito ordinário e sumário – art. 396 e 396-A CPP
Rito do Júri - Art. 406, CPP
- Prazo:
10 dias - art. 396 CPP - contados da citação
- Defesa Preliminar ou Prévia:
Peça antes do recebimento da denúncia ou queixa – notificação (não citação)
Pedido de Rejeição da Denúncia – art. 395 CPP
o 9099/95 - JEC
▪ Art. 81 - oral?
o 11.343/06 - Lei de Drogas
▪ Art. 55 - defesa previa em 10 dias
o Art. 514, CPP - Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
▪ Prazo - 15 dias
o 8038/90 - Processos de Competência Originária
o Art. 4 - 15 dias
- Fundamentação:
⮚ Absolvição Sumária – art. 397 CPP
Excludente de Ilicitude
o Art. 23 CP:
▪ Estado de Necessidade
▪ Legitima Defesa
▪ Estrito cumprimento de dever legal
Excludente de Culpabilidade
o Art. 20 CP - Erro de Tipo
o Art. 21 CP - Erro de Proibição
o Art. 22 CP - Coação irresistível e obediência hierárquica
o Art. 28 CP - Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior
Atipicidade
Extinção da Punibilidade
o Art. 107 CP:
▪ morte do agente;
▪ anistia, graça ou indulto;
▪ prescrição, decadência ou perempção;
▪ renúncia ou perdão;
▪ retratação do agente (calúnia e falso testemunho)
⮚ Teses Subsidiárias - ???
Atenuantes
Causa de diminuição de pena
Fixação no mínimo legal
...