Assedio Moral no Trabalho
Por: patysoaresz • 26/11/2022 • Dissertação • 610 Palavras (3 Páginas) • 100 Visualizações
O assédio moral é de um todo uma atitude pejorativa para o outrem, fazendo com que o mesmo se sinta inferior, diminuido, rebaixado, causando angústia, vexamento, revolta, tristeza, dentre outros sentimentos que podem conduzir para um quadro de desgaste da saúde, gerando isolamento social e depressão, podendo em alguns casos levar ao suicídio.
Vale ressaltar que os maus-tratos sofridos pela vítima podem gerar danos incalculáveis, por isso o assédio moral deve sempre ser tratado como uma violencia de nível grave.
O assédio demonstrado através dos relatos testemunhais, em que a empresa, no curso da relação empregatícia, passou a praticar, reiteradamente, condutas que provocaram abalos em sua saúde física e psíquica, merecem ser reparado mediante uma indenização, que, embora não seja capaz de cicatrizar a ferida psicológica, permita ao menos amenizar seu sofrimento.
A dignidade da pessoa está prevista e devidamente assegurada no artigo 1º da constituição federal de 1988, chamada também de “constituição cidadã”, sendo este um dos fundamentos do regime brasileiro. A constituição é enfática, onde no artigo 5º ao tratar dos direitos individuais e coletivos, dentre eles, nomeia-se os direitos, como por exemplo, direito à liberdade e à honra. Os direitos fundamentais fazem parte da gama de direitos assegurados no referido artigo da constituição federal, assim vejamos:
O art. 5º em sua suma aborda os seguintes aspectos:
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dano moral se caracteriza a partir do momento em que o indivíduo tem seus direitos violados por outrem, direitos estes que vão da imagem à liberdade e que ferem o princípio da dignidade da pessoa. Assim como os direitos mencionados acima, tão relevantes quanto são os direitos à saúde, pois quando o indivíduo tem a sua saúde afetada, seja ela física ou mental, também recai sobre danos morais.
Alguns atos praticados pelo empregador dão direito à Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho por justa causa. A rescisão é reconhecida no momento em que o empregado obtém uma declaração judicial, assegurando todos os direitos a que o trabalhador possui, assim como seus direitos sobre verbas rescisórias.
No artigo 483 da CLT estão assegurados os direitos dos quais o empregado possui, onde poderá pedir a suspensão dos seus serviços prestados ou uma rescisão de contrato, no momento em que for coagido a exercer funções ilegais e que não são compatíveis com o seu cargo.
Quando o empregado passa a exercer função que não está prevista no contrato de trabalho, o empregador descumpriu, dessa forma, as prestações de contrato, isso quer dizer que, quando o subordinado (com menor salário) passar a cumprir funções de outros empregados (com maior salário) vem na contramão do que diz o artigo 468 da CLT, permitindo assim uma rescisão contratual.
São vários motivos que permitem à rescisão
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