Atps processo penal
Por: MoraesJdn • 18/5/2015 • Trabalho acadêmico • 452 Palavras (2 Páginas) • 470 Visualizações
Processo Penal – Prof Paulo Kalif
PEA:
Procedimento:
- Teoria geral dos procedimentos;
- Procedimento comum (Ordinário, Sumário, Sumaríssimo);
- Procedimentos especiais (crimes falimentares, crimes contra a honra, crimes funcionais, crimes de responsabilidade, crimes eleitorais, entorpecentes, Tribunal do Juri)
Recursos:
- Teoria geral dos recursos;
- Apelação;
- Recurso em sentido estrito;
- Correição parcial;
- Agravos no processo penal;
- Embargos infringentes ou de nulidade;
- Carta testemunhável;
- Embargos declaratórios;
- Habeas corpus;
- Mandado de segurança em matéria criminal
- Revisão criminal;
- Recurso especial.
Teoria geral dos procedimentos
Processo: é o instrumento concebido no ordenamento jurídico para a solução da lide. Sua finalidade é a prestação jurisdicional.
Noções gerais: trata-se de atividade desenvolvida pelo juiz com o concurso dos demais sujeitos processuais, visando solucionar o litígio.
Ao conjunto de atos processuais visando a solução do litígio, com a entrega da prestação jurisdicional, denomina-se processo. Por sua vez, a ordem, a sequencia com que são praticados estes atos processuais, se denomina procedimento. PROCESSO – FINALIDADE/PROCEDIMENTO – FORMALIDADE.
Natureza Jurídica:
Teoria do contrato: as partes aceitam a decisão do magistrado;
Quase contrato: gestão de negócios alheios;
Relação jurídica: liame entre dois ou mais sujeitos, atribuindo-lhes poderes, direitos, faculdades, e os correspondentes deveres, obrigações, ônus, então há esta relação entre as partes.
Sujeitos da relação processual: autor, que deduz a pretensão em juízo; réu, contra quem se deduz a pretensão em juízo; e juiz, órgão equidistante das partes, imparcial, que diz o direito. Não pode substituir as partes.
Objeto da relação processual: entrega da prestação jurisdicional.
Características:
- Autônoma: independe da existência da relação jurídica de direito material;
- Pública: intervenção Estatal, Estado-Juiz;
- Complexa: o processo encera uma série de direitos e correlatas obrigações.
- Unitária: embora encerre uma sucessão de fatos e atos, todos visão à solução do litígio;
- Progressividade: continuidade, ‘marcha para frente’.
Início e fim (102 CP e 25 CPP): o início se dá com o oferecimento da denúncia, e o fim com a entrega da prestação jurisdicional.
Início da relação processual: (Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia) e (Irretratabilidade da representação Art. 102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.)
Condições da ação: são os requisitos que subordinam o exercício do direito da ação.
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