Aula-tema: Crimes contra a dignidade sexual
Por: brasilmaiorsaman • 28/5/2017 • Monografia • 901 Palavras (4 Páginas) • 491 Visualizações
ETAPA 1 (tempo para realização: 05 horas)
Aula-tema: Crimes contra a dignidade sexual.
Esta atividade é importante para que você relembre conceitos já estudados em Direito Penal I e II, e os aprofunde com os estudos dos Crimes Contra a Dignidade Sexual.
Passo 1 (Individual)
Pesquisar, nas bibliografias básicas e complementares, o que são meios executórios e os meios executórios do crime de estupro, elaborando um Resumo:
Esta pauta relata sobre meio executórios da definição do estrupo, mediante violência ou grave ameaça, o agente deve constranger a vítima para que possa haver conjunção carnal, praticar ou permitir que ali se pratique outra ação libidinosa. Desta forma, buscamos direção da medicina, mas especificamente na especialidade de Urologia, para se ter entendimento se o homem tem a possibilidade de ter ereção perante coação física e psicológica, realizando a introdução do pênis na vagina da mulher e assim o delito se concretizar em conjunção carnal. Existem vários tipos na qual a mulher pode praticar o delito de estrupo contra um indivíduo de sexo masculino. O homem pode ser coagido a consumir medicamentos que estimulem a ereção de seu membro viril. Segundo Tom Lue que elenca uma lista de agentes que induzem a ereção 26 peniana, sendo eles, verapamil, papaverina e citrato de sildenafila, esses medicamentos são conhecidos popularmente como “viagra”. A autora do crime utiliza-se na maioria dos casos esses tipos de medicamentos na vítima para evitar qualquer flacidez em seu órgão genital.
Nucci, a respeito da possibilidade de a mulher praticar o estupro na modalidade conjunção carnal, compelindo o homem-vítima a digerir medicamentos que induzem a ereção masculina, traz os seguintes ensinamentos:
É importante ressaltar que a cópula pênis-vagina, caracterizadora da conjunção carnal, demanda apenas a existência de homem e mulher, mas pouco interessa que é o sujeito ativo e o passivo. A mulher que, mediante ameaça, obrigue o homem a com ela ter conjunção carnal comete o crime de estupro. O fato de ela ser o sujeito ativo não eliminou o fato, vale dizer, a concreta existência de uma conjunção carnal (cópula pênis-vagina). Há os que duvidam dessa situação, alegando ser impossível que a mulher constranja o homem à conjunção carnal. Abstraída a posição nitidamente machista, em outros países, que há muito convivem com o estupro da forma como hoje temos no Código Penal, existem vários registros a esse respeito. Alguns chegam a mencionar ser crime impossível, pois, se o homem for ameaçado, não seria capaz de obter a ereção necessária para a conjunção carnal. Ora, há vários tipos de ameaça grave, não necessariamente exercida com empregos de armas no local do delito. Ademais, existem inúmeros medicamentos dispostos a fomentar a ereção masculina na atualidade. E, por derradeiro, quem está ameaçado pode, perfeitamente, fazer valer a sua lascívia, que depende unicamente de comando mental. No mais, ainda que se possa dizer rara a hipótese, está bem distante de ser impossível [...] (NUCCI, 2014, p. 215).
A asfixia mecânica nas modalidades de enforcamento e estrangulamento, é elencada por Croce (2010) e uma das consequências de tais atos é a turgescência peniana ou ereção. Segundo Helio Gomes “certos enforcados ejaculam ou apresentam o pênis em estado de ereção, o que não importa em afirmar que o orgasmo tenha ocorrido”, portanto, pode-se dizer que ereção e ejaculação, não estão, obrigatoriamente ligadas ao prazer. Em asfixia por enforcamento ou estrangulamento é algo anormal para uma mulher, pois a vítima poderá vir a óbito, excluindo a possibilidade de a mesma praticar o delito sexual, que é conseguir a ereção peniana na vítima. Pode ter o papel de um terceiro, que seria o coautor, que no caso enforcaria ou estrangularia a vítima para que a autora do crime consiga realizar seu ato libidinoso. Há um terceiro meio executório que está no fato de um homem vitima ser obrigado a ter ereção de qualquer maneira para concretização da conjunção carnal. Mesmo que a vítima busque estimulo a ereção por sua própria vontade para viabilizar e não sofrer violência, não deixa de ser estupro, pois o ato sexual não era pretendido pela vítima. Salientando que isso resulta em lesão ao bem jurídico tutelado, a liberdade sexual.
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